Introdução e Objetivo
“Filho” do Romantismo Clássico e “pai” do Romantismo Social, Victor Hugo figura como um dos mais profícuos e importantes literatos do século XIX. Sua literatura trafega entre o romantismo clássico e estereotipado de sua época, e que aos poucos vai se desligando para abrir-se aos problemas sociais que afligem toda extensão do século XIX, como os efeitos da Revolução Francesa e da Revolução Industrial em toda Europa, mas especificamente na França. É nesse momento que sua obra passa a ter notoriedade e ao mesmo tempo interessa às discussões sócio-jurídicas e filosóficas, sobretudo na análise pormenorizada de uma de suas obras, “Les Miserábles”. Intenta-se então, neste pequeno resumo, apresentar aspectos importantes de sua literatura que viabilize uma visão panorâmica e relacional com outras linguagens, tais como o Direito, a Sociologia e a Filosofia.
Metodologia
O estudo tem por base uma analise literária e jurídica da obra de Victor Hugo "Os Miseráveis", com investigação fática da aplicação da lei nos dias atuais, contrapondo a obra literária, observando diversas notícias, publicas em diversos meios de comunicação, assim como pesquisa jurisprudencial.
Resultados
Após estudo necessário da obra, bem como situações fáticas reais, verifica-se que o sistema judiciário continua com os mesmo problemas quanto a aplicação legislativa, coma a falta de proporcionalidade bem como razoabilidade em se aplicar a norma, que prevê uma situação abstrata, em um caso concreto, uma situação real que muitas vezes não é abrangida de pela norma de forma equânime.
Victor Hugo, rompe barreiras ao retratar o romance “Os Miseráveis” partindo da visão, daqueles que são excluídos da sociedades, retratando dessa forma, as misérias humanas psicológicas e físicas. Tal construção merece destaque ante a maestria e preocupação com a verossimilhança, na construção da obra, ante construção de conflitos reais com suas particularidades, embasando uma crítica na sociedade preconceituosa da época.
Kelsen 100 anos após a publicação da obra de Victor Hugo, traz o conceito e defende a aplicação da lei, puramente sem qualquer valoração racional, aquilo que muito criticado pela obra “Os Miseráveis”, e que no decorrer da história mostrou-se injustificável, quando a exemplo do regime nazista, onde suas lei aparava e protegia suas atrocidade contra a humanidade.
Anos mais tarde, Miguel Reale, de certa forma, concebe a crítica elaborada por Victor Hugo, e elabora o conceito que o direito não deve ser estudado isoladamente, mas em conjunto a realidade vivida, a análise processual não pode ser realizado como um ato lógico positivo, mas através de uma concepção axiológica nas três vertentes por ele defendido como fato, norma e valor.
Por fim, torna-se imprescindível, uma analise sensata e proporcional pelo operador do direito, humaniza o sistema jurídico, deixando de aplicar simplesmente a lei de forma positiva, e passar a analisar os processos como uma vida, buscando construir juristas críticos, que “bebem” da arte, com intuito de aprimorar a sensibilidade social e humana para analisar de forma razoável e proporcional os conflitos jurídicos existentes.
Considerações Finais
Conclui-se que a obra "Os Miseráveis" de Victor Hugo, mais que um romance histórico, é uma obra que faz uma análise crítica ao sistema judiciário positivista, que por não abranger todas a situações reais possíveis, acaba por gerar injustiça. Nesse contexto, a critica feita pelo autor ainda se mostra pertinente, onde cumprimento positivo de uma norma abstrata, acaba por sacrificar garantias individuais, por falta de humanização e proporcionalidade pelos operadores do direito.