Introdução e Objetivo

Victor Hugo em sua obra “Os Miseráveis” que desprendendo-se do paradigmas romântico burguês, abrange e exalta problemas social e psicológicos da sociedade do século XIX. Nesse contexto, a obra atemporal denuncia problemas jurídicos vividos até o presente momento, especialmente quanto a razoabilidade e proporcionalidade da pena no direito penal, bem como o estigma do cárcere e a visão da sociedade preconceituosa, que não oferece oportunidade para um ex-detento.

Assim Victor Hugo demonstra através de sua obra, que a pena aplicada no direito penal, não se condiciona somente ao cárcere, mas pior, transforma a visão da sociedade sobre um homem, fazendo dessa forma que um ex-detento perpetua-se no carece psicológico até o seu fim.Verifica-se a ausência de proporcionalidade quanto ao crime praticado, que na aplicação fria da norma, gera injustiças e revoltas, não cominando com o fim almejado que seria a ressocialização.

Metodologia

O presente estudo faz uma análise da obra literária de Victor Hugo “Os Miseráveis”, relacionando-a com situações jurídicas reais, contrapondo quanto a aplicação do tipo penal e suas consequências. Tal pesquisa ter por fim ser descritiva, que objetiva expor as consequências da falta de proporcionalidade e razoabilidade em situações penais, utilizando-se de matérias bibliográficos e documentos jurídicos.

Resultados

Ante o estudo realizado, verifica-se que aplicação do direito penal, desde o século XIX denunciado por Victor Hugo até o atual contexto, sofreu significativas mudanças, porém, passam despercebidas ante o estigma social que o cárcere gera nas pessoas e que sem a devida valoração da norma abstrata em situações penais, acaba por ser fator criminológico decorrente do preconceito social e a falta de humanização dos presídios, em especial no Brasil, que chegam a ser considerado o verdadeiro “inferno” narrado por Dante Alighieri.

Com efeito, verifica-se que hoje, não diferente daquela época, o fator social continua a ser influencia negativa desde o cometimento do delito quanto ao retorno do sentenciado à liberdade, posto que, apesar de atualmente existir o regime progressivo de pena, livramento condicional, indultos e anistias, o fator social continua a marginalizar aqueles que, em tese, deveriam estar ressocializados.

Dessa forma, ainda existe um cenário semelhante ao da obra, posto que os miseráveis de hoje não podem constituir um advogado, são estigmatizados, a pena ainda ultrapassa a pessoa do sentenciado, uma vez que ao prender aquele que provê sustento à família, todos os seus dependentes são sentenciados junto a ele, e assim, o processo nomeado ressocialização na verdade torna-se um processo de opressão, e da mesma forma como aconteceu com Jean Valjean de Victor Hugo, ainda acontece com muitos brasileiros.

Partindo da crítica de Victor Hugo, não podemos criar um direito penal do inimigo, voltado para punição daquele que delinque, como presente na obra onde personagem ex-presidiário, é considera um inimigo do estado, e por isso não lhe é garantido qualquer tipo de garantia. Nesse sentindo, analisando a obra com perspectivas atuais, verifica-se a eficácia das penas alternativas, na busca de uma punição proporcional e em uma ressocialização concreta.

Diante desse quadro, verifica-se que a atuação do advogado tem grande influência na forma como será conduzido o processo penal, nesse ponto é fundamental que o aplicador do direito tenha por base não somente decisões não individualizadas, não valoradas em uma aplicação do tipo penal proporcional e justo. Cabe ressaltar que o tipo penal abstrato tem que corresponder proporcionalmente à conduta praticada e o fim que irá alcançar, buscando efetivar a justiça e a ressocialização das pessoas, preservando garantias humanitárias, onde a prisão torne-se efetiva exceção.

Considerações Finais

Percebe-se a insuficiente evolução do direto penal desde a época denunciada na obra “Os Miseráveis” de Victor Hugo, onde critica a aplicação do tipo penal sem a proporcionalidade e razoabilidade exigida de cada conduta. Assim, para proteger valores humanos, não basta a aplicação cega e desmedida da lei, que é incapaz de abranger todas as situações fáticas existentes, mas o estudo real do caso, com suas individualizações, para não perpetuarem os presídios em vidas que deles saíram.