Introdução e Objetivo

O óbito é um dos assuntos mais nebulosos de toda história, sendo objeto de estudo pela grande maioria das culturas que já habitaram ou ainda vivem na terra, pois mesmo que de forma inconsciente, todos tentam vencer ou simplesmente entender o que significa esse fatídico acontecimento que todos nós iremos passar um dia, que nada mais é que a interrupção de caráter peremptório da vida do organismo. Como a morte está ligada inteiramente com o homem e com o direito, existe no ordenamento jurídico brasileiro princípios norteadores e regras sobre este assunto tão evitado pela sociedade.

Metodologia

A metodologia de pesquisa utilizada é a de revisão bibliográfica, utilizando o Código Civil Brasileiro como base norteadora e o apoio de doutrinas renomadas como embasamento teórico.

Resultados

O direito influencia diretamente no sujeito de direito, não ao de ser mas ao dever ser, regulamentando assim, todos os seus direitos e deveres na sociedade. As doutrinas, de maneira geral, apresentam divergência sobre o momento em que o indivíduo adquire a personalidade jurídica, entretanto, apresentam um consenso sobre a extinção desta, que se dá no momento da morte. Existem no ordenamento Brasileiro algumas espécies de morte, são elas: a morte real, a presumida com declaração de ausência e a presumida sem declaração de ausência. Além dessas, existem para fins de herança a morte civil ou fictícia e a declaração de comoriência.

A morte Real é mais simples e comum e se caracteriza com a morte encefálica do indivíduo.

A morte civil é a morte do sujeito de direito, ocorre quando a pessoa está viva, apenas perdendo o direito de uma herança em especifico. A comoriência em nosso ordenamento ocorre quando há morte simultânea de duas ou mais pessoas e não é possível afirmar quem veio a óbito primeiro, assim, não estabelecendo sucessão entre comorientes.

A morte presumida acontece quando o corpo do possível falecido não é encontrado, esta, se divide em duas espécies distintas e ocorre quando é provável a morte do indivíduo após o termino das buscas.

Considerações Finais

Concluiu-se que a morte é um fenômeno com consequências jurídicas, portanto, dependendo da situação concreta, a solução deverá ser uma daquelas explicitadas nos resultados deste trabalho (basicamente com fulcro nas diposições do Código Civil brasileiro).

No direito romano, a morte tudo resolve, ideia seguida em nosso ordenamento civil se levarmos em consideração o fato que a existência da pessoa natural encerra-se com a morte. Contudo, mesmo que a morte ocorra sem a existência de um corpo ou de testemunhas, o Código Civil brasileiro atende a necessidade de estabelecer uma regra que regule as relações entre os familiares do falecido, em particular, quanto à sucessão (herança e partilha de seus bens).