Introdução e Objetivo
A sociedade é fruto das transformações em vários campos, esta evolução também repercutiu no campo do direito, principalmente no Código de Processo Civil (CPC) para atender as novas demanda da sociedade contemporânea, que ao buscar a jurisdição do estado tenha seus direitos e garantias tutelados pelo mesmo, na qual o CPC tem por princípio tutelar os interesses individuais e patrimoniais de cada cidadão.
O presente resumo visa analisar a origem das tutelas de urgências no direito processual civil, com vista ao novo CPC.
É função do Estado de direito tutelar os interesses do cidadão, que ao ter um direito violado, pode demandar ação processual, este pedido peitado as vezes é de emergência e não pode o autor ficar refém da morosidade da justiça, por isto este estudo justifica-se resaltar a importância que as tutelas de urgências vai proporcionar a ação processual, apresentando uma maior agilidade do ordenamento jurídico.
Metodologia
O método escolhido foi a revisão bibliográfica e analise do novo CPC buscando analisar o tema abordado.
Resultados
Uma das principais critica ao ordenamento jurídico brasileiro é a morosidade do mesmo para apresentar uma solução à lide. Desta forma o novo CPC/15, institui algumas mudanças na tutela de urgência, por o cidadão em alguns casos de emergência no pedido pleiteado não pode ter seus direitos suprimidos pela morosidade da justiça.
Desta forma o Novo CPC, instituído pela lei 13.105, de 16 de março de 2015, resalta a existência de um novo procedimento a tutelas de urgência que busca uma maior agilidade nos pedidos de urgência, buscando legitimar a função jurisdicional delegada ao estado e tutelar o bem jurídico em questão.
O legislador separou em três capítulos do título II uma atenção às tutelas, sendo assim, “tutelas de urgência” (Art. 300 a 310) classificadas em “antecipadas” (tutelas finais) e “cautelares” (assegurar resultado útil ao processo). E no capítulo III, a “tutela de evidência”, para os casos, de abuso do direito de defesa do réu, matéria pacificada por jurisprudência ou sumula, pedido reipersecutório em contrato de depósito e prova inequívoca. Essa separação na tutela de evidencia com a tutela antecipada exige uma maior atuação do juiz de ofício, ao constatar prestações incontroversas ou robustamente comprovadas em teses jurisprudenciais dominantes, perante a sistemática do CPC/2015.
Percebe-se a distinção no processo do CPC/2015 por querer simplificar as formas procedimentais ao resolver a crise de direito material na lide, entre a antecipação de tutela, que é satisfativa do direito material e a tutela cautelar que visa proteger o processo e asseguração do resultado pratico da demanda. Essa mudança visa dar celeridade e possibilidade de liminares em diversos casos, onde a atuação do magistrado poderá decidir sem ouvir o réu e os efeitos da tutela de urgência estendidos ate gerar a coisa julgada. O juiz pode conceder, desta maneira, garantia de efetividade dos direitos em discussão ou do resultado pratico da demanda.
Cabe ressaltar que o novo CPC, também elenca em seus artigos que apesar da agilidade a tutela de urgências podem ser deferida ou indeferido pelo magistrado, desta forma o autor deve formular seu pedido expondo os fundamentos legais bem jurídico que pode ser lecionado, e o réu também terá o direito de ao ser citado contestar o pedido, cabendo ao magistrado quando verificar que existe elementos que não caracterizam um pedido de urgência, que podem trazer risco de difícil reparação futuramente o indeferimento da ação.
Considerações Finais
A implantação do CPC/2015 vai proporcional uma maior agilidade nos pedidos de urgência, através da qual o ordenamento jurídico terá uma maior autonomia para agilizar o processo, quando se trate de um pedido de urgência através da tutelas de urgências, desta forma assegurando os direitos fundamentais pleiteados na justiça, para tanto faz-se fundamental a nova postura do magistrado no CPC/2015 ao acelerar o andamento dos processos, em casos de urgências.