Introdução e Objetivo

O direito a dignidade humana de um bem de todos, é um valor que consiste no bem estar de toda a população.Cabe ao Estado garantir seus direitos.

Os princípios garantidos  pelo processo constitucional são também garantidos pelos princípios processual,  Princípios gerais do direito processual, Princípio da imparcialidade do juiz, Princípio da igualdade, Princípios do contraditório e da ampla defesa, Princípio da ação – processos inquisitivo e acusatório, Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade, Princípio do impulso oficial, Princípio da persuasão racional do juiz, A exigência de motivação das decisões judiciais, Princípio da publicidade.

Segundo o Art. 6º do NOVO CPC  "todos os sujeitos do processo devem  cooperar entre si para que se obtenha, em tempo rasoavel, decisão de merito justa e efetiva"

Gera uma ideia de começo, fonte de primeiras noções, determinações da lei.Não se limitam somente a ciencia jurica mas se estende a toda essencia do Direito .

Metodologia

A dignidade humana é um assunto universalmente discutido e estudado em virtude da sua importancia dentro dos aspectos sociais e juridicos. Entende-se que ela esta presente em leis e constituições, a C.F. do Brasil é o documento mais importante do ordenamento juridico estando situada no Art. 1º Inc. III CF/88.

Jamais pode ser retirada do ordenamento juridico, a Dignidade humana esta presente entre os bebes e tambem entre pessoas com incapacidade mental. Na jurisprudencia do STF, estão a não incrinação do bafometro.

Resultados

Os principios são reputados como regras de Direito qualificadas, em torno das quais se localiza as normas juridicas.Art. 5º, LIV, CF - Ninguem sera privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Dispõe o Art 1º  III CF " a dignidade da pessoa humana ".

È um valor absoluto, e fundamental para ordem juridica, pois como fundamento dos direitos humanos é considerao uma condição prévia para o conhecimento de todos os demais direitos.

O artigo 8 º do Código de Processo Civil apregoa que, “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”.

O principio fundamental é a base legal com a qual todos os outros se fundamentam. O contraditorio é considerado a garantia mais relevante, do ordenamento processual, pois, propicia as partes a formação do conhecimento do juiz, a cada fato novo surgido no processo, consagrado sua legitimação. Consite no direito a informação e também no direito a participação. 

Considerações Finais

O Principio da Dignidade Humana visa proteger o ser humano tudo que pode levar ao menoscabo. É um atributo que o cidadão possui de independencia, seja de qualquer requisito ou condição, nacionalidade, religião, sexo, posição social, etc. Atua como postulado de outras normas, ajudando na aplicação e interpretação de outras normas ex.Art. 5º , CAPUT, CF .