Introdução e Objetivo

Os pressupostos processuais de acordo com o novo código de processo civil brasileiro, são divididos em duas categorias, sendo elas: Pressupostos de existência e pressupostos de validade. Em caso de carência de algum pressuposto de existência implica a própria inexistência jurídica do processo, da mesma forma se faz com os pressupostos de validade.

Metodologia

A metodologia aplicada ao trabalho foi de revisão bibliográfica, buscando recursos por meio de jurisprudência, depoimentos e artigos previstos no novo código de processo civil.

Resultados

Os Pressupostos de existência são os seguintes: Petição inicial, Juízo investido de jurisdição, Citação do réu e Capacidade postulatória.

 Já os Pressupostos de validade são: Petição inicial apta, Imparcialidade do juiz e Juízo competente, Capacidade processual de ser parte.

Existem também os pressupostos processuais negativos, são eles: Litispendência, conforme o artigo 337 código de processo civil, denota a existência de dois ou mais processos idênticos.

Coisa julgada, é quando a sentença se torna firme e imutável, quando se repete a ação que já transitou em julgado.

Perempção, de acordo com o artigo 486 do código de processo civil se apresenta quando o processo é extinto por três vezes consecutivas.

Considerações Finais

Conforme exposto o novo código de processo civil faz se necessário constatar que certos requisitos estão presentes sem os quais o juiz não pode apreciar os pedidos que foram pleiteados em juízo.