Introdução e Objetivo

Em que pese o cenário formado a partir da década de 90, marcado pela preocupação ambiental e uma inexorável preocupação com o futuro do planeta em seus distintos ecossistemas, anteviu-se o legislador na Constituição Federal Brasileira de 1988, ao legislar sobre a importância da preservação ambiental para a saúde e o bem-estar humano. Entretanto, ao mencionar no art. 225 caput o direito à um meio ambiente ecologicamente equilibrado, abre o legislador precedente a considerações e conceitos ecológicos distintos, tais considerações objeto do presente estudo.

Metodologia

O presente estudo consiste em uma revisão da literatura existente correlata ao inferido pelo art. 225 caput da Constituição Federal Brasileira, quanto a um ambiente ecologicamente equilibrado.

Resultados

A ideia de equilíbrio da natureza subsidiou por muito tempo as discussões ecológicas, fornecendo argumentos às construções normativas no Brasil. Com decorrer do tempo, tal conceito abriu espaço as distintas hipóteses ambientais: com múltiplos estados estáveis (sistemas não lineares com mais de um equilíbrio); com dinâmica caótica (não lineares e sensíveis a pequenas mudanças); estocásticos (sem mecanismos regulatórios simples. Salienta-se que os distúrbios (conceito aplicado pelos ecólogos para caracterizar alterações no ambiente) são reconhecidos por serem intrínsecos à dinâmica ecológica do meio ambiente, podendo ter causas antrópicas (em que o homem tem direta responsabilidade) ou naturais, como os conhecidos “desastres ambientais” e as famigeradas “mudanças climáticas”.

Considerações Finais

A ideia de preservação ambiental calcada em eternizar a estabilidade do ambiente, tal qual visto no caput do art. 225 da CF, pode ameaçar a elasticidade natural do meio e seu desenvolvimento, posto que a mais evidente característica do meio natural é sua dinâmica. Neste prisma, entende-se que para a aplicação ecologicamente viável do art. 225, faz-se necessário considerar ao analisar e caracterizar o termo “ecologicamente equilibrado” indicar a dinâmica existente nos sistemas ecológicos.