Introdução e Objetivo

O presente trabalho busca aprofundar o estudo em relação aos princípios que norteiam as relações do direito de família, regida pelo Código Civil no Direito brasileiro.

Assim como os demais ramos do direito, o direito de família baseia-se em uma série de princípios, os quais estão em sua grande maioria, estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

Metodologia

Para a realização do presente estudo, foi realizada uma pesquisa de caráter bibliográfico, buscando realizar a comparação a qual constituiu a base para a criação do trabalho, buscando contudo a melhor forma de análise entre a teoria e a prática, inclusive exemplificando o tema abordado. Portanto a metodologia dividiu-se em dois momentos distintos, sendo o primeiro, a leitura do material referente ao tema abordado, e o segundo, constituindo a análise ao mesmo.

Resultados

Serão abordados, de modo objetivo e didático, os principais princípios que norteiam as relações do direito de família.

A presente pesquisa abordou os seguintes princípios:

1º) Princípio da dignidade da pessoa humana – art. 1º, III CR/88: esse princípio é uma cláusula geral, serve para tudo. Dignidade é o que a pessoa humana tem de ter para viver e exercer sua cidadania. Abrange afeto, bem estar, respeito, saúde, desenvolvimento, patrimônio.

 

2º) Princípio da solidariedade familiar – art. 227 e 230 CR/88: estabelece um dever da família, da sociedade e do Estado. Estabelece uma solidariedade entre os parentes.

 

3º) Princípio da pluralidade das entidades familiares – art. 226 CR/88: O Estado tem de proteger a família em todas as suas modalidades por meio de normas.

4º) Princípio da isonomia entre cônjuges (para qualquer entidade familiar)  – art. 5º, caput, inciso I e art. 226 CR/88.

5º) Princípio da isonomia entre filhos – art. 227, p. 6º CR/88. Antes da CR/88 havia diferenças entre filhos legítimos, filhos adotados e filhos fora do casamento. A partir da CR/88 todos os filhos  tem os mesmos direitos e qualificações. Art. 1596 e 1799, CC e p. 4º do art. 1800 CC).

6º) Princípio do  melhor  interesse da criança e do adolescente – art. 227 CR/88. É uma cláusula geral de proteção da criança e do adolescente. Se aplica em razão do caso concreto.

7º) Princípio da paternidade responsável e do livre planejamento familiar – art. 226, p. 7º CR/88. Junto com o livre planejamento, vem o dever da paternidade responsável.

8º) Princípio da monogamia – há controvérsia se a monogamia é ou não um princípio – art. 1521, VI CC trás um rol de impedimentos para o casamento e Art 1723, p. 1º CC

Destarte, compreende-se a grande importância dos referidos princípios, como base sólida para a aplicação do direito de família.

Considerações Finais

A partir da análise do conteúdo estudado, compreende-se a importância dos princípios que constituem alicerce para a aplicação do conjunto de normas jurídicas que visam regular as relações entre as pessoas que estão interligadas por alguma forma de laço familiar.

Desse modo, torna-se imprescindível a aplicação dos referidos princípios, para que o direito de família atinja o objetivo de regular as relações a que se propõem.