Introdução e Objetivo

A interdisciplinaridade acerca dos Direitos Humanos, surge demasiadamente nos meios de comunicação. Todavia, em plena era “moderna”, o vasto rol de direitos defendidos, estão imaculados em registros escritos, sendo desvitalizados na prática. Neste âmbito, centralizando a proteção ao menor, há a ampla legislação brasileira apresentando copiosos direitos incumbidos à eles, mas que, assim como diversos outros direitos, são desrespeitados e descumpridos. Como a problemática do trabalho infantil, submetendo os direitos do menor ao patamar utópico. O trabalho infantil assola de forma desumana mais de 3 milhões de menores, e direta ou indiretamente, mais de 200 milhões de brasileiros. O menor diariamente torna-se fonte de exploração, nas sombras da moralidade, com a espoliação de seus direitos.

O presente estudo objetiva proporcionar uma visão crítica à problemática do trabalho infantil, e balizar categoricamente a mudança da realidade hedionda em que os direitos do menor estão expostos.

Metodologia

Para efetivação do presente trabalho, em virtude da complexidade do tema, a pesquisa valorar-se-á de diversos artigos técnicos e científicos dispostos em sítios eletrônicos referentes à temática do trabalho infantil e a proteção ao menor no Brasil, assim como a fundamentação sobre a legislação brasileira, como o ECA, a CLT e a Constituição Federal, buscando uma análise qualitativa e o aprofundamento teórico. Para isso, tem-se como recursos órgãos que realizam pesquisas e coleta de dados concretos, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Trabalhando com o método em uma análise crítica e minuciosa em cada viés das temáticas, buscando o teor construtivo na exposição clara da problemática do trabalho infantil e a proteção ao menor na legislação brasileira, desenvolvendo um quadro comparativo entre a realidade do menor e seus direitos.

Resultados

Etimologicamente trabalho deriva do termo em latim Tripalium, que era o nome de um instrumento de tortura, sendo assim, em tempos remotos, o trabalho considerado como uma tortura. Desta forma, era valorizado aquele que ficava ocioso e o trabalho era designado para os servos. Posteriormente, em todo seu processo evolutivo o trabalho adquiriu novos valores, como algo dignificante ao ser humano, uma atividade satisfatória e de promoção social. Todavia, há algo envolto por toda esta “evolução” que remedia aos tempos remotos da sociedade, o trabalho infantil. O menor não pode ter a mesma designação valorativa do trabalho, e sim, como prioridade deve ter todos os seus direitos legais. Neste âmbito, faz-se necessário esclarecer que de acordo com o Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a designação de menor far-se-á até que se complete 18 anos de idade, portanto, o presente trabalho adota aqueles que possuem de 5 a 17 anos como menores. Embora há disposição de toda essa proteção legal ao menor, a realidade apresentada contesta os princípios morais e humanísticos. Em comprovação, de acordo com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), tem-se no Brasil 3,2 milhões de crianças e adolescentes nas condições desumanas do trabalho infantil. Este sendo o desempenho de atividades de qualquer natureza por crianças e adolescentes que não tenha fins educativos. Desta forma, o direito do menor pela proteção à vida e a saúde, por um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, de acordo com o art. 7º do ECA, são colocados em profundas contradições. Em virtude da busca por condições necessárias à sobrevivência própria e familiar, o menor é obrigado a trabalhar de diversas formas para alcançar tais fins. Em outro aspecto, tem-se o trabalho doméstico, com grande incidência numérica de menores, em que o menor é submetido à todas responsabilidades residenciais. Um mito social é o argumento de ser preferível o menor trabalhando a ele estar nas ruas. Em primeira instância é uma visão ingênua e infundada, seguidamente, os menores trabalhando estão expostos de forma compulsória aos diversos males sociais, aumentando assim a criminalidade, o número de usuários de entorpecentes, consequentemente levando os menores a fazerem das ruas suas residências.

Considerações Finais

Sucessivamente aos aspectos explanados, é de assaz necessidade uma mudança efetiva na incongruência entre os direitos dispostos ao menor e a voraz realidade que há exposição no trabalho infantil, vivenciadas em plena era “moderna”. Buscando a concretização de uma fiscalização rígida para ilidir a problemática do trabalho infantil, consequentemente, ilibar a justiça e proporcionar todos os direitos que crianças e adolescentes devem ter, principalmente o direito de viver.