Introdução e Objetivo
A obrigação familiar de alimentos é termo veemente discutido no ramo do Direito Processual Civil. Neste contexto, o legislador ao compor o Novo Código de Processo Civil, dispôs de ampla atenção a pensão alimentícia, prestação devida à uma pessoa com a finalidade de sua manutenção, precavendo-se do inadimplemento, afim de assegurar a correta aplicação do direito. Em que pese as mudanças ocorridas do CPC/1973, para o Código em vigência, preocupou-se o legislador em incorporar ao instrumento legal mecanismos que impunham determinado receio ao alimentante devedor, entre os quais enquadra-se a manutenção da prisão civil.
Metodologia
O presente estudo consiste em uma revisão da literatura existente correlata ao inferido pelo novo Código de Processo Civil.
Resultados
O novo Código de Processo Civil reitera o apresentado pelo Código anterior quanto à prisão ao alimentante devedor, suprindo em seu texto a famigerada discussão sobre a possibilidade de cumprimento da pena de 1 à 3 anos em regime aberto. Frisa o novo Código que pena deverá ser cumprida impreterivelmente em regime fechado conforme redigido no artigo 528, §4 “A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.”. Outra mudança apresentada pelo no instrumento legal é a possibilidade de protesto, advinda no 528, §1º “Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.”. É possível evidenciar ainda novidades no novo CPC quanto ao trâmite para execução de alimentos: a) execução de título judicial, é possível ingressar com cumprimento de sentença sob pena de prisão (artigos 528/533) ou sob pena de penhora (artigo 528, §8º); b) execução de título executivo extrajudicial, é passível a execução de alimentos, sob pena de prisão (artigo 911/912) ou penhora (artigo 913).
Considerações Finais
Evidentemente às alterações apresentadas pelo novo Código de Processo Civil demonstram-se promissoras no que tange à minimização do inadimplemento dos débitos alimentares, entretanto, é os juristas são unanimes em afirmar que a questão dos direitos alimentícios é, além de uma assunto legal, um problema social.