Introdução e Objetivo
O presente resumo busca discorrer sobre a função social do contrato, este ficando evidenciado no atual Código Civil, pelo categórico comando segundo o qual “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato art.421, CC/02”. O objetivo deste trabalho é apresentar um breve histórico, demonstrando sua origem e sendo necessário demonstrar que duas vertentes, à saber, a função social e a função econômica demonstrando que a última está inserida naquela e ambas podem ter um convívio harmônico. Fazendo necessário explicar tais posicionamentos através de doutrina, visando esclarecer a verdadeira função não prevalecendo nenhum preceito que atinja a ordem pública. Procura-se ainda, analisar em que momento se deu a origem e os motivos que levaram a esse entendimento, e comparar a função social do contrato com a função social da propriedade que esta elencada na nossa constituição no artigo 5° da CF de 1988 diz no seu inciso XXIII.
Metodologia
A metodologia aplicada no presente trabalho será a exploratória e descritiva, com base em pesquisa bibliográfica visando à pesquisa por maiores informações a função social do contrato. Para se obter clareza no trabalho, far-se-á necessária a utilização de doutrinas civilistas, com pensando de diversos estudiosos do direito. Decisões proferidas pelos Tribunais brasileiros. Pareceres encontrados em sites de conteúdo jurídico, espalhados pela rede mundial de computadores. Artigos acadêmicos. De modo amplo o atual Código Civil brasileiro, o qual apresenta como princípios fundamentais; a função social e a boa fé objetiva.
Resultados
Após a coleta dos materiais que definiram o marco teórico, pode-se afirmar que, a função social do contrato segue a mesma dinâmica da “função social da propriedade”. Dentro dessa análise temos que, o contrato deve atender não só o interesse das partes, mas também, os fins coletivos. Nota-se uma maior influência do ente Estado nas decisões particulares das partes, sendo assim, o direito das partes contratarem de forma livre (autonomia da vontade), não é absoluta. Primeiro torna-se necessário observar os efeitos que o contrato exercerá na coletividade, em caso positivo, tem-se o atendimento aos interesses das partes. A função social do contrato é entendida como um limite imposto para as partes, obrigando-as a observarem as normas gerais do direito, assim como, normas morais e éticas da sociedade. O mais importante é a preservação do bem comum, ou seja, o interesse coletivo. Caso a função social não seja atendida, poderá o juiz de ofício declará-lo nulo, podendo ainda o contrato ter parte anulável. O contrato deverá atender aos fins esperados. Cita-se, por exemplo, de contrato que não atende a função social, os contratos simulados, onde neste, não há um contrato de boa-fé, no simulado a intenção das partes é esconder o verdadeiro negócio pretendido.
Considerações Finais
Entende-se que a função social do contrato é a intervenção do Estado na autonomia da vontade das partes, ou seja, o Estado avança sobre essas, limitando o que podem estabelecer dentro de seus contratos. Essa intervenção se faz necessária para que não ocorram abusos e volta-se a função interna e externa, pois protege o contratante, vedando que contrate qualquer cláusula que atente contra a dignidade, tornando nula eventual cláusulas desta natureza.