Introdução e Objetivo

A partir do Novo Código de Processo Civil, não se falará mais em formas de defesa, mas simplesmente em contestação do réu, uma vez que todas as modalidades de defesa possíveis, serão numa única peça. Promovendo o beneficio das partes envolvidas no processo. O objetivo deste artigo é esclarecer a nova forma procedimental no NCPC, que entrou em vigor no dia 18/03/2016 modificando substancialmente a maneira de defesa prevista no antigo Código de Processo Civil.

Metodologia

A metodologia aplicada no presente trabalho será a exploratória, sobre o tema mudanças significativas na defesa do réu no Novo CPC, com o objetivo de esclarecer a conquista adquirida juridicamente. A pesquisa bibliográfica servirá de base para se obter um melhor embasamento teórico do tema em estudo. Para coletar informações sobre o tema e descrevê-lo serão utilizadas fontes secundárias como livros, artigos e sites da internet. Está pesquisa será limitada, pois será demonstrada somente as relevantes importantes em estudo.

Resultados

Diante de tudo pesquisado, é sabido que a nova Lei 13.105 de 2015 é constituída para o Novo Código de Processo Civil que vigorou no dia 18/03/2016, sendo assim revoga o Código de Processo Civil anterior, o qual estava em vigor pela Lei 5.869 desde 1974.

A Lei 13.105/15 trouxe algumas modificações procedimentais, e uma delas é na defesa do réu, que ao contrário do CPC anterior, quando for apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar uma causa devido o local para distribuição da ação, buscar impugnar o valor dado à causa pelo autor, ausência de imparcialidade do julgador ou apresentar pedido contraposto, no Novo Código de Processo Civil estará concentrado todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do réu.

É de grande relevância destacar que no CPC anterior esses procedimentos de defesa do réu eram feitas através de petições próprias, apartadas da defesa e eram analisadas pelo Juiz como incidentes.

Portanto, tais mudanças promove assegurar a priori, a simplificação do processamento de uma ação, pois quando as partes forem intimidadas a se manifestarem, o farão sobre todas as questões discutidas, de uma só vez, e numa única peça processual.

Considerações Finais

No Novo Código de Processo, foi introduzido mudanças significativas, na forma procedimental da apresentação da defesa. E com essa renovação à nova realidade que vivemos, só tem a acrescentar e beneficiar as partes envolvidas no processo dando-lhes maior celeridade processual.