Introdução e Objetivo

Com o aumento da criminalidade envolvendo menores de 18 anos, tem-se discutido no meio legislativo a possibilidade da redução da maioridade penal para alguns crimes relacionando menores. Sabe-se que constitucionalmente e penalmente os menores são inimputáveis no Brasil, e são submetidas medidas socioeducativas para a reabilitação no meio social, por meio de legislação especifica. Dessa forma, o referido resumo tem por objetivo analisar as legislações vigentes no país, em que faz referencia ao desenvolvimento mental incompleto e a forma de inimputabilidade dos menores mais adequada com relação à criminalidade

Metodologia

Por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica e também jurisprudencial. Foram analisadas questões jurídicas, axiológicas e psicológicas no que diz respeito ao desenvolvimento mental incompleto. Pesquisando os momentos de desenvolvimento psicológico analisadas por especialistas, e sua evolução ao aspecto temporal, tanto na legislação antiga até o presente momento.

Resultados

RESULTADOS

Os menores de 18 anos são classificados como inimputáveis no artigo 27 do Código Penal. É uma forma de inimputabilidade que atende exclusivamente a um critério etário. Porém, há um entendimento que insere a menoridade no chamado desenvolvimento mental incompleto, regulado no artigo 26 do CP,  que prevê a isenção de pena para o indivíduo portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando completamente incapaz de intender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento. Sabe-se que a lei penal é de 1940 e pouco foi mudado até nos dias atuais em relação à menoridade penal (critério biológico). Desenvolvimento mental incompleto é a maturidade psicológica ausente para entender certas regras sociais, essa incompreensão pode ser superada com o seu amadurecimento. Alguns doutrinadores explicam que a inimputabilidade dos menores de 18 anos tem presunção absoluta da lei. Especialistas psiquiátricos argumentam que tal maturidade psicológica não está comprovada pela idade biológica do individuo e que a evolução da sociedade possibilita que cada vez mais tem acentuada a compreensão precoce do meio social. Dessa forma, recomendável seria adotar o critério biopsicológico para a menoridade penal, no âmbito do desenvolvimento mental incompleto, hipótese em que o menor de idade pode ser responsabilizado, desde que sua capacidade de compreensão e autodeterminação seja parcialmente afetada e não totalmente. 

Considerações Finais

Interpretando o conteúdo exposto tem se a noção que tudo passa por uma evolução. Sendo histórica, jurídica, cultural e social.  No entanto, quando, nos retratamos de maturidade psicológica no âmbito do desenvolvimento mental incompleto, ainda causam muitas controvérsias, desde modo, não podemos afirmar que a maioria dos adolescentes tenha a compreensão do caráter ilícito que praticam, pois os casos devem ser avaliados de formas isoladas para não restar duvidas da maturidade psicológica.