Introdução e Objetivo
Precedida pelos processos datiloscópico e fotográfico, a identificação humana por meio dos perfis genéticos, tem se tornado uma ferramenta significativa para auxiliar a investigação e a elucidação de crimes complexos. A diferenciação genética através do DNA fingerprint, possibilitou a criação de um banco de dados inicialmente adotado pelo FBI nos Estados Unidos, denominado sistema CODIS. Esse sistema alia a medicina forense e a informática para armazenar e comparar os perfis genéticos de criminosos de todo o país, o qual já auxiliou mais de 380 mil investigações. No Brasil, o banco de dados RIBPG - Rede Integrada de bancos de perfis genéticos, conta com poucos perfis genéticos, e atualmente a lei que regulamenta o uso de material biológico como prova, está sendo questionada. Objetivou-se por meio deste estudo expor a relevância, os principais desafios para a implantação e utilização dos bancos de dados de perfis genéticos para auxiliar a justiça criminal, em especial no Brasil.
Metodologia
Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca da importância da implantação de um banco de dados de perfis genéticos, principalmente no Brasil, no período de 06/03/19 a 30/03/19 nas bases de dados Revista Brasileira de Criminalística, Scielo e Google acadêmico, sendo analisados artigos publicados em qualquer período até a data de 30/03/2019, onde foram utilizadas as palavras-chave: banco de dados, genética forense e identificação criminal por DNA.
Resultados
Os números de crimes violentos que permanecem sem a identificação do autor, elevam-se a cada dia, e dessa forma os bancos de perfis genéticos vieram para solucionar e apontar um novo caminho a estes casos, orientando de forma eficaz as autoridades policiais na justiça criminal. Mesmo com as diversas técnicas existentes para identificação de um suspeito, até então, o uso do DNA fingerprint tem sido o método mais eficaz por sua individualização. É possível com sua utilização distinguir semelhanças entre dois indivíduos diferentes pela análise do perfil genético, partilhar dados de suspeitos a nível nacional e internacional, e auxiliar na condução criminal, evitando que haja equívoco no julgamento do réu. Por outro lado, apesar da comprovada eficácia do banco de dados em outros países, no Brasil não há receptibilidade quanto a sua adoção, devido a diversas controvérsias. Oscilando entre violar o direito de não produzir provas contra si mesmo com a obrigatoriedade de ceder amostras, a confidencialidade dos dados, e a possível violação ética após a obtenção do material biológico. A bioética e o âmbito jurídico estão em constante debate no sentido de sanar as divergências e garantir a legitimidade dos dados presentes no sistema. Além disso, há também insuficiência na distribuição de recursos humanos e materiais para implantação do sistema, onde nem todos os estados podem implantá-lo.
Considerações Finais
Vários conflitos dificultam e atrasam a inclusão de novos suspeitos e a resolução dos diversos crimes hediondos e dolosos cometidos no país, onde muitos inquéritos são julgados sem provas materiais. Assim, é necessário para a implantação definitiva de um banco de dados no Brasil, uma mudança que leva a conformidade entre os campos bioéticos e jurídicos, não só reduzindo a impunidade frente a crimes violentos, mas para construir uma sociedade justa, respeitando direitos individuais e coletivos.