Introdução e Objetivo

A cidade de Peabiru, localizada no PR, é uma cidade típica da mesorregião Centro Ocidental paranaense, possuindo cerca de 14 mil habitantes e economia voltada a agricultura. A área central urbana peabiruense é dotada de diversos e distintos comércios e serviços, dentre eles: mercados, lanchonetes, bares, lojas de roupas, etc.  Muitos dos citados comércios acabam utilizando as calçadas como expansão de sua estrutura física, caracterizando como privatização do espaço público em prol de particulares, trazendo transtornos a transeuntes, consequentemente ridicularizando o espaço público urbano. 

O trablho consiste em levantar e analisar a privatização das calçadas peabiruense perante a ação civil e ausência ativa do poder público municipal. Para atingirmos o resultado almejado, é preciso responder as seguintes questões problematizadoras: O que é? a quem pertence? Há normativas quanto sua utilização? Como vem sendo utilizado?

Metodologia

Esta pesquisa possui caráter experimental, descritivo e de revisão bibliográfica, iniciando de modo seletivo, com a seleção de materiais que embasaram à temática. Seguindo de uma leitura de caráter mais crítico e analítico, sintetizando e ordenando as informações.  

No campo experimental e descritivo, tomou-se como parâmetro geográfico a região central de Peabiru, pois contempla ocupação diversa (instituições, comércios, residências, etc.), assim resultando fluxo pedonal na área em epígrafe.

Resultados

A calçada tem como função primordial permitir o fluxo pedonal de forma segura, quando possível, permitir a instalação de equipamentos urbanos como: lixeiras, luminárias, placas de sinalização, etc. Corriqueiramente calçadas e passeios são confundidos como mesmo elemento, no entanto, calçadas é separada fisicamente da pista de rolamento, enquanto o passeio é distinguido apenas por pintura. Calçadas e passeios devem proporcionar o direito de “ir e vir” a seus usuários. 

A calçada é tratada como um bem público, sendo propriedade do estado, possibilitando a livre acessibilidade e trafegabilidade, devendo ter sua feitura e manutenção custeada por pessoas jurídicas de direito público (município, estado ou união). No entanto, no município de Peabiru atribui sua feitura e manutenção aos proprietários dos terrenos locados junto à calçada. 

Calçadas são bens públicos com finalidade, devendo servir a sociedade, proporcionando seu livre acesso, no entanto, ao caminhar pelas calçadas peabiruenses, logo percebe sua utilização favorecendo a grupos particulares, especialmente para fins capitalistas (mercado de produtos e serviços). O espaço público passa a ser privatizado em detrimento do particular. Desta forma, tais ações implicam em modificações funcionais e na acessibilidade das calçadas.  

De forma a regulamenta a feitura e utilização das calçadas peabiruenes, o município conta com as leis municipais: LEI Nº 513/2005; LEI Nº 510/2005; LEI 511/2005 e também pela NBR 9050. Dentre os temas abordados, podemos citar: existência de rampas e faixas livres; possibilidade provisória de depósito de materiais de construção, taxa de avanço do tapume sobre a calçada; possibilidade de instalações de toldos e marquises sobre as calçadas.  

Observamos 18 pontos de irregularides, como: estacionamento automotivo e paraciclo; propaganda publicitária; depósito de materiais de construção civil; extensão comercial por meio de mesas, cadeiras e cobertura da calçada; construção de rampas de acesso aos imóveis; construção de vitrine sobre o passeio. 

Importante salientar o fato de alguns dos pontos serem territórios móveis, assim, ocorrendo em razão de algumas variantes, como: período e horário letivo, horário comercial, entre outros fatores possíveis. Nesse contexto, um mesmo ponto pode estar ou não privatizado.

Considerações Finais

As calçadas são de grande importância para a vitalidade urbana, sendo de uso comunitário, visto ser um bem público. A área central de Peabiru conta com diversos pontos privatizados e consequentemente ridicularizando a cidade, criando uma identidade de desordem. O município conta com ferramentas legais baseadas em leis municipais, além da NBR 9050- da ABNT, para fiscalizar e conter tais ocupações, basta aplicá-las .