Introdução e Objetivo
O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.597 inciso III, dispôs sobre a presunção de paternidade, sendo considerado como filho aquele concebido na constância do matrimônio por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido, sendo a fecundação homóloga quando se utiliza o sêmen do marido e o óvulo da esposa. Tanto o Código Civil como a Constituição Federal deixam bem claro que deve ser respeitada a igualdade de filiação. Desta forma analisaremos sobre a inseminação artificial post mortem no direito de família, e o direito do filho concebido pela fecundação artificial, pois o Código Civil de 2002 deixou uma grande lacuna legislativa no que se refere aos direitos do filho concebido através da fecundação artificial post mortem.
Metodologia
O presente tema tem por base a metodologia teórico-descritiva, utilizando-se de bibliografia e documentos específicos de acordo com o tema inseminação artificiais post mortem que é utilizado sêmen ou embrião conservado, por técnicas especiais, após a morte do doador.
Resultados
Conforme relatos, há casos em que o homem tem câncer e tem a vontade de ter um filho, mas com o tratamento de quimioterapia para o câncer o homem pode ficar infértil, e diante dessa enfermidade, o mesmo pode congelar seu sêmen com a esperança que após o tratamento possa ser feito a inseminação artificial em sua esposa. Caso o marido venha a falecer em decorrência da doença, mas deixou expressamente escrita a vontade e autorização para ter um filho com sua esposa, a viúva pode, após o evento morte, decidir ter o filho por uma inseminação.
Considerações Finais
No que concerne ao tema apresentado, a legislação vigente é pouco avançada ao tratar do direito do filho concebido post mortem, o que acaba gerando uma insegurança jurídica.Porém, este filho possui os mesmo direitos que o filho gerado de forma natural, não podendo ser descriminado e nem distinguido, devendo ter seus direitos protegidos tanto no ramo do direito de família quanto no sucessório, sendo herdeiro legítimo desde o nascimento.