Introdução e Objetivo

Gradativamente assuntos sociológicos vêm dividindo opiniões, como a eutanásia, prostituição, legalização das drogas, e dentre outros há o aborto, uma seara de constantes debates e posicionamentos. Na sociedade alguns posicionam-se a favor, outros contra e ainda, alguns não possuem uma posição fundamentada. Interpretações e argumentos roboram em diversos vieses relacionados com os direitos da mulher, a liberdade, a democracia, a tolerância, aspectos religiosos, e outros. Todavia o aspecto do aborto vai muito além das concepções quotidianas, apresentando o dilema entre o visionamento dos direitos femininos e os direitos do nascituro.

O presente estudo tem por objetivo principal uma análise qualitativa das implicações sobre o aborto, corroborando para uma visão crítica, apresentando os diversos posicionamentos e os apoios legais no âmbito do direito brasileiro. O intuito é trazer a lume reflexão sobre o tema, em busca do embasamento crítico e a instigação ao debate acadêmico.

Metodologia

Diversos artigos sobre a temática do aborto foram utilizados, em busca de um aprofundamento teórico e cientifico para a complementação do estudo, tanto como os estudos da variabilidade de opiniões propedêuticas, no âmbito jurídico, religioso, histórico, familiar, econômico, da saúde, dentre outros. Embasando também os aspectos jurídicos do aborto, analisando os pontos legais para tal, e consequentemente as possibilidades para o aborto no direito brasileiro. Trabalhando com o método de uma análise crítica e minuciosa em cada vertente de opinião, acatando sem extremismos cada uma delas, para, portanto, chegar a um quadro comparativo das diversas proporções opinarias. Desta forma visando o método da construção de uma exposição imparcial sobre o tema, e então, fomentar a busca por uma reflexão crítica e humanística dos acadêmicos.

Resultados

Inicialmente faz-se necessário o entendimento do conceito de aborto, dá-se pela interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, juntamente com os anexos ovulares antes que tenha condições de vida extrauterina. Seguidamente uma análise sucinta da evolução histórica do aborto; no Direito Romano, a consideração do "pater familiae" pesava no caráter punitivo de práticas abortivas. Um fato marcante e histórico foi o surgimento do cristianismo, entendendo ser o feto um sujeito de direito e alvo de proteção desde sua concepção, pois já possui alma. Com a Revolução Francesa (1789), as mulheres foram adquirindo cada vez mais direitos na sociedade. Em enfoque ao Brasil, o Código Penal de 1940 caracterizou o aborto como crime pensando na sociedade que era conservadora, vinculada aos costumes da época e aos aspectos religiosos, assim se entende a posição inicial da Lei. Todavia, têm-se duas disposições legais no art. 128, em que não se pune o aborto praticado por médico, quando necessário, se não há outro meio de salvar a vida da gestante; e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro.  Em outro aspecto há o caso do aborto de anencéfalos, consistido na malformação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo, designado como legal pelo STF, pois não há “possibilidade de vida”. Em última exposição aos argumentos pró-aborto, tem-se a saúde da mulher, devido a criminalização do aborto, há uma busca constante por clínicas clandestinas de aborto, com procedimentos minimamente estruturados, acarretando em diversas complicações à saúde da mulher. Em contrapartida, e para melhor análise das implicações do aborto, têm-se os posicionamentos em direito ao nascituro, à vida. O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no art. 1º, III, da CF, caracterizando um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. O art. 5º da Carta Magna Brasileira assegura a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, e estrangeiros à inviolabilidade de sua vida. Em doutrina, o direito à vida é tido como inato, desta forma, todos têm direito à ela. O Código Civil, em seu art. 2º, apresenta a personalidade civil da pessoa como um direito iniciado com o nascimento com vida e inerente à pessoa e à sua dignidade, ou seja, é um direito que não pode ser violado. Assim, o nascituro tem direito, sem extinção, à vida, à personalidade e consequentemente direito de não ser abortado, independentemente dos aspectos que clamem o contrário.

Considerações Finais

Posteriormente aos fundamentos tecidos, apresenta-se a atual necessidade de que a temática das práticas abortivas seja analisada à fundo, considerando as diversas opiniões. Consequentemente uma análise crítica sobre todos os âmbitos dos direitos relativos, como à mulher e ao nascituro, e a valoração de cada argumento apresentado. Assim não ocasionando uma alienação de embasamentos aos diversos temas no rol do aborto, proporcionando debates acadêmicos, profissionais, jurídicos e sociais.