Introdução e Objetivo
Neste trabalho trata-se de analisar a evolução legislativa e histórica do conceito de família no Brasil. Quando fala-se de família volta-se a antiguidade, onde a família só se formava e se oficializava por meio do matrimônio “sacramental”. Nesse período parte-se do pressuposto de uma família formada por pai, mãe e filhos. A família era uma entidade formada pelo matrimônio, que não tinha em suas bases muito acordo de afeto. Já na contemporaneidade passa-se a ver a família, como aquele conjunto de pessoas que tem um acordo de afeto que os faz familiares. Nesse momento, a família em seu modelo ideal, patriarcal, não se faz mais necessário. Passa-se a entender as relações de afeto e as configurações familiares. Trazendo a baila novos conceitos, que por sua vez incluem pais, mães, tios, tias, avós, casais homo afetivos entre outros. De acordo com as novas configurações, evidencia-se a necessidade de estudar a amplitude do conceito de família que pode ser juridicamente protegida.
Metodologia
Revisão bibliográfica, que apresentem quais as configurações familiares mais encontradas, como vivem a maioria das famílias, com maior enfoque nas famílias que não sejam formadas pelo tipo “ideal”. E na evolução do direito de família, traçando um paralelo histórico.
Resultados
Depois da analise de vários conceitos de família, tanto na Constituição quanto no Direito Civil, observa-se que conceituar família se torna um trabalho tormentoso para os doutrinadores Brasileiros diante da evolução social que permite a criação de vários elementos para a caracterização do instituto.
Família não é um conceito pronto e acabado, esta em permanente construção, devendo ser revista de acordo com o contexto social e temporal.
Considerações Finais
Este trabalho tem como objetivo entender o que essas novas configurações familiares trazem de novo para o direito de família. Por se tratar de um assunto muito novo e em voga no momento, podemos observar que é uma discussão relevante para a formação acadêmica e também para construção de novas teorias de família subsidiando leis que mudem os velhos conceitos de forma efetiva.