Introdução e Objetivo

Atualmente verifica-se um grande número de estupros cometido com pessoas vulneráveis, ou seja, como menores de 14 anos, pessoas doentes, em coma, com retardo ou insuficiência mental, drogados que não possuem o necessário discernimento ou não podendo oferecer resistência para a prática do ato sexual. Diante do estupro de vulneráveis, há duas grandes discussões quanto ao sujeito criminoso, que é a existência do erro do tipo e o erro da proibição. O erro do tipo se distingue por ser uma falsa percepção da realidade, na qual o sujeito não sabe que está praticando algum delito, ou seja, não sabe o está fazendo. Já no erro da proibição o sujeito sabe o que está fazendo, mas acredita não ser a conduta contrária ao ordenamento jurídico.

Metodologia

Pesquisa exploratória realizada mediante revisão bibliográfica, através de sites e livros de doutrina especializada que tratam do assunto investigado, além da indispensável consulta a textos legais.

Resultados

No papel do direito penal, medidas judiciais é atribuído ao estupro de vulnerável pelo artigo 217-A Código Penal Brasileiro, destacando  que os vulneráveis são menores de 14 anos, pessoas doentes, em coma, com retardo ou insuficiência mental, drogados que não possuem o necessário discernimento ou não podendo oferecer resistência para a prática do ato sexual. Quanto ao sujeito que comete o crime contra vulnerável, contrariando o ordenamento jurídico, pode ocorrer erro do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal Brasileiro ou o erro da proibição (artigo 21), ambas capazes de intervir na responsabilidade criminal do sujeito. No erro do tipo se distingue por ser uma falsa percepção da realidade, na qual o sujeito não sabe que está praticando algum delito, ou seja, não sabe o que está fazendo, porque manteve o ato sexual com uma menor de 14 anos, achando que a mesma, pela sua estrutura física precocemente desenvolvida, passando-se por adulta, nesse caso excluindo do sujeito o dolo e a culpa, se inevitável. Se o sujeito sabe o que está fazendo, que a vítima é menor de idade, mas acredita não ser crime, não sabia que o ato era contrário ao ordenamento jurídico, desconhecendo da norma jurídica, há erro de proibição, que exclui a culpabilidade do sujeito, quando inevitável, mas atenua a pena, quando evitável. 

Considerações Finais

O presente trabalho teve como objetivo apontar quem é considerado no estupro vulnerável e como intervém na responsabilidade criminal do sujeito dentro das modalidades do erro do tipo e o erro da proibição.