Introdução e Objetivo

O objetivo geral é dar ênfase ao cheque uma das espécies de títulos de crédito, consiste em analisar as consequências de sua emissão.

Os títulos de credito são documentos utilizados para o recebimento de crédito, e provam a existência da divida, permitindo a cobrança. Portanto, devem respeitar os princípios da cartularidade, literalidade e autonomia para que tenham validade jurídica, já que contem o valor de uma dívida a qual deverá ser paga pelo credor.

 O Direito Empresarial disciplina a atividade negocial, exercida em um mercado de troca de bens e serviços no qual ocorrem as transações econômicas que geram um credito que pode vir a ser representado por meio de um titulo de credito como: a nota promissória, cheque, letra de cambio, cédulas de credito. A modernidade e as novas práticas comerciais, tornaram o crédito e a figura que o representa, ou seja, o titulo de credito, fundamentais ao exercício da atividade empresarial.

Metodologia

O presente resumo utilizou o tipo de abordagem qualitativa, visto que o tema aborda aspectos teóricos, buscando a melhor compreensão do tema. E como instrumento de coleta de dados utilizou-se a pesquisa no âmbito doutrinário e tem por fundamento sites voltados para operadores do Direito que publicaram artigos relacionados ao tema em questão.

Resultados

A desvinculação do direito de credito da pessoa teve uma grande contribuição na Idade Média, quando o patrimônio do devedor passou a responder pela obrigação, que era representada pelo titulo de credito. Porem, um problema persistia, a questão da garantia. Mesmo assim, o mencionado título atendeu a função de circular as riquezas, em que pese na atualidade estar sendo pouco utilizado.

Dentre varias espécies de títulos apresentados no direito de credito, merece destaque apenas o cheque que constitui objeto deste resumo. Nessa linha o respeito aos princípios norteadores dos títulos de credito continuam valendo, ate porque o cheque não deixou de ser uma ordem de pagamento à vista.

O estudo acerca do cheque desperta duas preocupações, uma quando emitido sem suficiente provisão de fundos, e outra quando pré-datado, pois trata de ordem de pagamento a vista. No primeiro caso o credor devera estar atento para as providências a serem tomadas, dentre elas o prazo para a execução e a implicação penal. Já no segundo caso, trata se de promessa de pagamento, equiparando se a nota promissória.

Uma vez emitido o cheque pós- datado, cria um negocio jurídico que não poderá ser desrespeitado pelo credor. Caso ocorra o descumprimento da nova obrigação firmada poderá gerar o dever de responsabilidade e indenização por danos materiais e morais, eventualmente existentes.

O primeiro princípio a ser tratado será o da cartularidade, pois para que seja instrumento de crédito exige-se que o credor porte a cártula em original para que possibilite o exercício do direito creditório nele expresso.

O segundo princípio que garante a validade do título é a literalidade que expressa a garantia de que o que será devido será o valor que estiver grafado por extenso e não representatividade numérica.

O ultimo principio, não menos importante, é o da autonomia, que representa a validade da obrigação, independentemente da sua vinculação com quais quer outros documentos, possibilitando a circulação.

Cheque é ordem de pagamento á vista, emitida por pessoa física ou jurídica, em favor próprio ou de terceiro, contra instituição bancaria ou financeira que lhe equiparado, com a qual emitente mantém contrato que autorize a dispor de fundos existentes em conta corrente. Por outro lado, o não cumprimento do prazo para depósito no caso de cheque pré-datado pode acarretar responsabilização civil do beneficiário.

Considerações Finais

A utilização do cheque é simples e prática no que tange a garantia em favor do beneficiário. No caso da emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, caberá ao portador do título o apontamento a protesto e/ou execução. O depósito do cheque fora das condições estabelecidas pode gerar a responsabilização por danos materiais e morais, então é preciso que o portador do titulo esteja atento para as consequências que poderão advir, pois poderá sofrer condenação na esfera civil.