Introdução e Objetivo

Cuidar das gestantes devem ser prioridades de países, que tem potencial de desenvolvimento para o mundo, como é o caso do Brasil, por isso as mulheres gravidas merecem ter assegura todo o cuidado possível pela legislação vigente, pois é direito da criança nascer e se desenvolver em ambiente seguro e sadio, tal direito é consagrado na Constituição Federal. Por isso, a legislação pátria assegura inúmeros direitos e garantias durante a gestação, no trabalho de parto e principalmente no âmbito laboral da grávida, com o intuito de impedir qualquer animosidade para a gravida e seu bebe, para que ambos fiquem sempre saudáveis. Dessa forma, o presente artigo tempor intuito analisar alguns direitos e garantias assegurados a gravida, em especial dentro do seu ambiente de trabalho, tendo por objetivo garantir que nenhuma gestante passe por qualquer embaraço durante esse momento tão sublime que é a gestação e nascimento de uma criança.

Metodologia

Este estudo teve como metodologia de pesquisa revisão de bibliográfica de estudos que sobre o tema, enriquecida com obras adquiridas por meios eletrônicos, bem como a orientação dos professores da Faculdade Integrado de Campo Mourão.

Resultados

A mulher grávida tem estabilidade assegurada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ademais, o empregador não pode obrigar a empregada, a se submeter a exame médico para diagnosticar gravidez, tanto na admissão quanto na demissão, conforme preceitua oartigo 373-A, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, assim o artigo 392, deste mesmo diploma legal, assegura também as gestantes, licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.As grávidas trabalhadoras também têm alguns direitos assegurados no decorrer da gestação e após o parto, como ser dispensada no horário de trabalho para realização de no mínimo 06 consultas medicas e demais exames complementares, pode ainda, a empregada mudar de função ou setor, podendo retomar a antiga posição, não poderá ser afastada da empresa ou ser colocada em sala isolada, sob pena de configurar assédio moral, por parte do empregador. É direito da empregada, na forma do artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, dois descansos diários de 30minutos cada, para amamentação, até a criança completar 06 meses de vida, sendo que este tempo deve ser remunerado e não caracterizado corte do horário de refeição, tem direito ainda a duas semanas de repouso no caso de aborto natural (art. 392, CLT). As gestante também tem direitos fora do âmbito do trabalho, como ter parte das despesas decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeados pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo determina a Lei nº 11.804/08, também tem direito a exames gratuitos durante o pré-natal, tem direito a prioridade no atendimento médico e nas filas de instituição públicasou privadas, conforme determina a Lei nº 10.048/00 e assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público, bem como, tem o direito, conforme Lei nº 11.634/07, de conhecer antecipadamente o hospital onde realizar-se-á o parto e também mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto, conforme Portaria nº 1.016/93, o poder público deve propiciar assistência psicológica à gestante no período pré e pós-natal, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, essa assistência também deve ser prestada a gestantes que manifestem interesse em entregar seu filho para a adoção, conforme determina a Lei nº 12.010/09.

Considerações Finais

A existência de tantos direitos e garantias para as gestantes é necessária, em especial no âmbito das relações trabalhistas, pois elas necessitam de maiores cuidados e proteção por parte da sociedade e em decorrência do seu estado gravídico. Deve-se ter em consideração que a proteção no ambiente de trabalho é essencial levando em consideração as dificuldades que as mesmas enfrentariam, por exemplo, para conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho, caso fossem demitidas nesse momento.