Introdução e Objetivo

O presente artigo tem por finalidade apresentar e debater a possibilidades da inserção da castração química no ordenamento jurídico penal brasileiro, como medida de segurança, visando através desta prevenir e evitar a reincidência do ex-apenado condenado por crime contra a dignidade sexual. Isso porque o estuprador/pedófilo é acometido de doença psicoemocional, comumente conhecida como psicopatia, ou então por algum fator traumatizante em sua infância, que o leva a cometer esse tipo de crime tão repudiado. A necessidade da adoção da medida se dá em virtude do que atual direito penal o qual está intimamente ligado ao sistema penitenciário brasileiro, não reeduca de forma eficaz o estuprador/pedófilo para que o mesmo possa ser reintegrado ao convívio social de maneira que não apresente riscos à sociedade.

Metodologia

Pretende-se realizar uma pesquisa de forma descritiva e qualitativa, a partir de entendimentos jurisprudenciais, doutrinários e legais, utilizando-se de acervo bibliográfico e buscas de notícias sobre o assunto em meios de comunicação de confiança.

O artigo parte do pressuposto estabelecido entre correntes doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais de nosso país, além da adoção da medida de castração química para criminosos que ferem a dignidade sexual de outrem em outros países ao redor do mundo, apontando seus respectivos resultados.

Resultados

Nos dias atuais, a sociedade é inúmeras vezes vítima do agente que comete crime contra a dignidade sexual, no qual figura como pólo ativo os estupradores/pedófilos, os quais a ciência moderna caracteriza-os como doentes por decorrência de algum trauma de infância ou por acometimento psicoemocional alterado, comumente conhecido como psicopata. Pelo fato dessas peculiaridades não serem facilmente perceptíveis, a batalha para enfrentar o crime sexual tem sido cada vez mais difícil. O aumento de crimes contra a dignidade sexual é alarmantemente visível, sendo que este não atinge somente as mulheres, mas também adolescentes e crianças, o que aumenta ainda mais a preocupação da sociedade. Infelizmente, nosso atual ordenamento jurídico, o sistema penal e o sistema prisional brasileiro, tem sido ineficaz frente à redução dos crimes sexuais, isto porque apenas o cárcere não é suficiente para reeducar o estuprador/pedófilo da maneira necessária para que o mesmo possa reingressar na sociedade sem apresentar riscos à dignidade sexual de outrem, conforme será explanado mais detalhadamente no deslinde do presente artigo. É devido a esta conjuntura que eclode a castração química como uma medida de segurança, por meio de um tratamento ao qual é submetido o estuprador/pedófilo, visando evitar a reincidência e uma reintegração social segura, a qual é aplicada em diversos países ao redor do mundo, porém, no Brasil, devido ao atual ordenamento jurídico, essa medida ainda é apenas um projeto. Mas vale ressaltar que, nos moldes que aqui se defende, a castração química possui probabilidade de ser inserida em nosso meio jurídico penal ante a alarmante situação em que nos encontramos com relação aos crimes sexuais, conforme passa a discorrer, necessitando da intervenção do Estado para garantir uma maior perspectiva e segurança para a sociedade.

Considerações Finais

É autoritária a demanda quanto a castração química nos círculos políticos, acadêmicos e também nos sociais, sendo assim, não há como emitir a conjuntura de que em nosso país, diversas crianças, jovens e mulheres são vitimados todos os dias, o que nos leva a conclusão de que nosso atual sistema penitenciário/sistema penal não possui eficiência quanto a reeducação do pedófilo/estuprador, bem como não produz os efeitos desejados pela sociedade moderna. Afinal, o que o Estado visa proteger?