Introdução e Objetivo
O instituto do casamento apresenta diversos requisitos que devem ser preenchidos para que seja considerado válido. O casamento nuncupativo, também chamado de casamento in extremis vitae momentis, ou ainda in articulo mortis, é uma espécie de casamento em que um dos nubentes encontra-se em iminente risco de morrer, deforma que dispensa-se a presença da autoridade a que compete celebrar o ato (ou seu substituto), um dos requisitos necessários para a validade do casamento. Em contrapartida, surgem outros requisitos específicos, bem como um breve rito para validar esta espécie de casamento.
Portanto o objetivo do presente trabalho fazer um estudo sobre esta espécie de casamento, diferenciando-a das outras espécies, especialmente do casamento em caso de moléstia grave.
Metodologia
A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, qualitativa e exploratória, já que foram utilizados inúmeros livros já publicados, além de páginas virtuais relacionadas com as características do casamento e seus requisitos. Dessa forma, através dessa pesquisa extraíram-se os dados e fatos descritos no trabalho.
Resultados
De acordo com os estudos realizados, foram identificadas as principais características, do casamento nuncupativo, e suas peculiaridades. O artigo 1.540 do Código Civil introduz esta espécie de casamento, definindo a possibilidade de se realizar este tipo de casamento quando um dos nubentes estiver em risco eminente de morte, não for possível a presença da autoridade que deve presidir o ato, nem de seu substituto, e estiverem presentes 6 (seis) testemunhas, desde que estas não sejam parentes de nenhum dos nubentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau. Neste casamento, diferente do casamento em caso de moléstia grave, não há a presença da autoridade que preside o ato, ou seja, a moléstia grave pode deixar um dos nubentes debilitados, mas, como a situação não é tão grave, é possível aguardar a chegada da autoridade competente. Por outro lado, no casamento nuncupativo a situação de risco de morte é tão grave, que não se pode esperar a chegada da autoridade, sob o risco do nubente enfermo falecer antes.
Complementando o referido artigo está o artigo 1.541, do mesmo Código. Este artigo traz as formalidades que devem ser seguidas que haja a homologação do casamento nuncupativo, para que possa ser considerado válido. Um dos motivos aqui é evitar fraudes. Desta fora, as testemunhas devem comparecer perante a autoridade judicial mais próxima dentro do prazo de 10 (dez) dias, a fim de alegar: a) que foram chamados pelo nubente enfermo; b) que seu estado era muito grave, correndo risco de morte; e c) que os nubentes declararam, na presença deles, por livre e espontânea vontade, receber-se como marido e mulher. Após a colheita dos depoimentos das testemunhas, o juiz inicia um procedimento para apurar se houve algum impedimento neste casamento, como se fosse um procedimento de habilitação realizado posteriormente. Ao final, havendo decisão no sentido de que o casamento foi realizado de forma regular, os efeitos desta retroagirão até a data de sua realização, considerando-se efetivamente casados os nubentes.
Considerações Finais
Posto isso, evidencia-se que o casamento nuncupativo é uma espécie de casamento que busca amparar os nubentes que estejam passando por uma situação extremamente difícil, como o caso de risco de morte, possibilitando assim a flexibilização dos requisitos do casamento, afim de que este possa ser realizado. E ainda toma o devido cuidado, estabelecendo procedimento de homologação posterior, para evitar a ocorrência de fraudes.