Introdução e Objetivo
No dia 18 de março do corrente ano, entrou em vigor a nova legislação processual civil, trazendo consigo importantes modificações sobre os débitos de alimentos.
Débitos de pensão alimentar, são alvos de um montante de processos consideráveis, dado a sua importância e urgência, tais processos possuem trâmite mais célere.
Visando enrijecer a conduta inapropriada do devedor de alimentos, o Novo Código de Processo Civil, traz algumas novidades que pretendem garantir a quitação dos débitos de forma mais rápida e objetiva, sem que haja perdas consideráveis pela parte dependente destes alimentos.
O presente trabalho objetiva-se a mostrar de forma clara quais as novas alterações quanto ao débito de alimentos que o novo código de processo civil positivou.
Metodologia
Este trabalho utilizou-se da metodologia de pesquisa bibliográfica, método que busca de forma analítica observar várias perspectivas de anglos diferentes sobre um determinado tema, baseando suas buscas em livros e artigos de sites na internet.
Resultados
Um dos pontos mais discutidos do tema débitos de alimentos é a prisão civil, porém o Novo Código de Processo Civil não fez grandes alterações com relação e esta matéria, todavia, trouxe uma solução definitiva quanto a discussão que havia anterior ao novo código, que não previa em qual regime deveria se cumprir a prisão, se em regime fechado, semiaberto ou aberto. De forma clara e objetiva o Código dispõe em seu artigo 528, parágrafo 3º, que a prisão será cumprida em regime fechado, encerrando por fim o debate.
O Código traz outra inovação em seu corpo, a possibilidade de protesto do devedor, com previsão no artigo 528 no seu parágrafo 1º, ressalta-se aqui, que o objetivo é deixar a norma mais restritiva, ou coercitiva, já que o protesto dificultará o cesso ao crédito, impossibilitando assim negócios jurídicos.
No artigo 529 parágrafo 3º o código traz mais uma inovação, o desconto em folha de pagamento, obviamente se destina a assalariados e aposentados, na prática significa que para pagar débitos, o juiz poderá autorizar o desconto direto em folha até o montante de 50% do salário, até que o débito seja quitado.
Por fim, o novo código traz quatro novas formas de execução de débitos, nos casos de execução de título judicial, pode-se ingressar com cumprimento de sentença sob pena de prisão, artigos 528 e 533 ou sob pena de penhora, artigos 528 parágrafo 8º. Já em caso de execução de título executivo extrajudicial, é possível ingressar com execução de alimentos , sob pena de prisão, previsto nos artigos 911 e 912 ou penhora artigo 913.
Considerações Finais
Notadamente, as mudanças legais sobre os débitos alimentares, objetivam diminuir ou minimizar os casos de débitos, com regras mais rígidas e ágeis, visando o bem daqueles que dependem da pensão alimentícia para as necessidades básicas.
Por fim, entende-se que as mudanças não serão capazes de solucionar todos os casos de débitos alimentares, pois este é problema mais social e moral, do que meramente legislativo, todavia, quanto mais rígidas forem as regras, menor os riscos da inadimplência.