Introdução e Objetivo
O objetivo deste é abordagem do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa Humana. Serão analisadas algumas categorias como: o que é dignidade, a partir de que contexto histórico iniciou a aplicação desse conceito. Propomos como análise a distinção entre cidadão e pessoa que atinge o núcleo de direitos civis. A noção de dignidade humana como fator inerente ao individuo aponta para uma característica peculiar de desenvolvimento do próprio ser social, com personalidade individual construída culturalmente. Nesses termos a análise perpassa não simplesmente pela condição de criação Legislativa, mas, transcende a uma problematização da própria estrutura formação das garantias ao individuo como pertencente ao Estado Democrático de Direitos. Algumas questões serão discutidas, como surge no Brasil à questão da Dignidade Humana? Será que esse principio e exclusivamente brasileiro ou Universal?
Metodologia
A metodologia utilizada para a análise e bibliográfica, vamos analisar os diversos teóricos que discutem o conceito de Dignidade da pessoa humana, a partir do Artigo 1 parágrafo III da Constituição Federal de 1988, entre eles os constitucionalistas Pedro Lenza, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides entre outros. A partir da analise dos discursos dos constitucionalistas, buscamos casos concretos no qual a dignidade da pessoa humana é aplicada.
Resultados
A partir da leitura sistemática dos autores foi possível perceber que a dignidade da pessoa humana, perpassa dentro do ordenamento jurídico como categoria lógico- objetiva, inerente ao individuo como pessoa, anteriormente a própria característica de juízo do legislador. Foi possível perceber a distinção entre pessoa e coisa a partir da interpretação dos valores constitucionais.
Nesses termos qualquer violação dos direitos da dignidade da pessoa humana segundo os autores citados anteriormente deve-ser considerados inconstitucional. Outro elemento importante a ser destacado é que o principio da dignidade da pessoa humana sustenta todo o ordenamento jurídico.
Considerações Finais
A partir das leituras e reflexão a respeito do tema pesquisado foi possível verificar que o principio da dignidade da pessoa humana como força normativa é um dos pilares da ordem jurídica de um Estado democrático e de Direito (um dos fundamentos da República, conforme dispõe o artigo 1, inciso III, da Constituição Federal), projetando-se em todos os demais princípios constitucionais, sendo considerado como limite vital da intervenção mínima.