Introdução e Objetivo

O aborto é motivo de divergência de opiniões na sociedade. Na perspectiva jurídica, a atitude é considerada como um crime contra a vida intrauterina. A partir desse entendimento, o presente trabalho objetiva discutir a temática em seus diferentes aspectos embasados pelo Código Penal Brasileiro.

Para atender ao objetivo proposto, faz-se necessário esclarecer as situações em que o aborto enquadra-se como ilegal ou legal. Um dos pontos da pesquisa contempla a apresentação dos tipos de aborto. Depois, com base em alguns atos, analisar as sanções que podem ser aplicadas ao indivíduo após o crime. Como o Código Penal dá legalidade ao aborto em ocasiões específicas, também considera-se esse aspecto para tratamento do assunto.

A partir dos atos será possível verificar algumas situações que podem levar uma gestante a praticar o aborto com ou sem o seu consentimento, as penas que os envolvidos estão sujeitos e demonstrar a preocupação do ordenamento no que se refere ao direito à vida.

Metodologia

Ancorada pelas proposições de Gil (2008), esta pesquisa adota a metodologia exploratória de modo a tornar o entendimento sobre o problema proposto mais claro. Deste modo, utiliza-se o Código Penal Brasileiro como referência bibliográfica principal e apoio da ADPF 54, instituída em 2012, especificamente, para o trato do aborto de feto anencéfalo.

Para tanto, com base em levantamento de alguns casos de aborto ocorridos no Brasil, disponíveis na internet, buscar-se-á um posicionamento dentro da norma jurídica brasileira no processo de análise dos direitos aos nascituros (vulneráveis) perante as ações humanas.

Resultados

O Código Penal Brasileiro estabelece quatro tipos de crime contra a vida de fetos. A tipificação está disposta entre os artigos 124 e 128 e podem ser entendidos da seguinte forma: autoaborto, aborto sem consentimento da gestante, aborto com consentimento da gestante e o aborto legal.

O primeiro caso é tratado no artigo 124, quando somente a gestante pode cometê-lo. Para isso, realiza manobras abortivas visando à expulsão do feto que podem ser por meio de ingestão de medicamentos abortivos, lâminas no aparelho sexual feminino, entre outros. A pena para este crime é detenção de um a três anos.

O aborto praticado sem o consentimento da gestante é aquele em que um terceiro provoca o aborto sem que a gestante autorize e está tipificado no artigo 125 do Código Penal Brasileiro. Ao praticante está determinada a reclusão de três a dez anos.

Outro caso, o aborto praticado com o consentimento da gestante é caracterizado pelo caso em que a mesma quer abortar, usa de meios ilícitos para a expulsão do feto e tem auxílio de outrem para que provoque o crime. O artigo 126 positiva o crime e é voltado para aplicação da pena ao terceiro que se envolveu na situação. A pena será reclusão de um a quatro anos. O crime será respondido em concurso de pessoas, por ser uma prática conjunta, portanto a gestante será enquadrada ao artigo 124.

No artigo 127 é tratado sobre causa de aumento de pena para crime contra a vida intrauterina. O artigo destina-se, especificamente, para os casos enquadrados nos artigos 125 e 126. Se a gestante sofre lesão corporal em situações sem e com o seu consentimento a sanção do outrem será ampliada em um terço. Já se ocorrer a morte da gestante ocorrerá a duplicação da pena.

O aborto só é considerado legal se seguir as condições apresentadas no artigo 128. O Código Penal estabelece duas hipóteses em que a interrupção de uma vida intrauterina são permitidas. A primeira é quando há o estado de necessidade de salvar a vida da gestante e pode ser praticada por médico ou profissionais da enfermagem. A segunda é para gravidez resultante de estupro, podendo a gestante consentir o aborto por questões sentimentais e humanitárias ou ainda se a mesma for absolutamente incapaz precisa de consentimento do seu representante legal. Sem o consentimento, a menor poderá buscar em juízo a autorização do aborto.

Considerações Finais

O aborto é um assunto polêmico por excelência e gera posicionamentos favoráveis e contrários. Após a revisão do Código Penal observa que o ordenamento jurídico resguarda o direito a vida. Na perspectiva do Direito, a vida intrauterina é um bem jurídico, portanto as ações são no sentido de proteger a vida desde a sua concepção. O aborto só é considerado crime quando ocorre a morte do feto, mas há situações específicas em que a lei permite a prática. Por outro lado, as tentativas são admissíveis.