Introdução e Objetivo
Os princípios são de grande influência no mundo do Direito, seja em qualquer ramo, e no direito penal não é diferente. Podem ser definidos como sendo um conjunto de padrões de conduta presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico, que assim como as regras, são normas. Diante desse embasamento, no referente trabalho lidaremos com a explanação e a relação existente entre dois princípios penais, que levam a um significante desenvolvimento do direito penal brasileiro. São eles: o principio da intervenção mínima e o principio da fragmentariedade. Buscaremos então, traçar uma linha de relação entre esses dois princípios, levando as consequências para o âmbito jurídico e social.
Metodologia
Para o desenvolvimento do trabalho em questão, têm-se a classificação da pesquisa como sendo objetiva, tendo o cunho exploratório, descritivo e explicativo. Quanto à metodologia, encaminha-se a dois rumos: 1. A opção exploratória, sendo esta a identificação do material a ser utilizado; 2. E a opção comparativa, objetivando a compreensão do tema e realizando uma análise crítica do mesmo.
O principal objetivo identificado se enquadra em explorar o tema abordado através de pesquisas bibliográficas minuciosas, descrevendo seus princípios e explicando a relação entre os mesmos, levando ao desenvolvimento do caráter do Direito Penal Brasileiro. Tais implementos de pesquisa evidenciadas permitiram uma maior análise e compreensão acerca do assunto, sendo o raciocínio e a crítica fatores relevantes para a desenvoltura do trabalho.
Resultados
Tendo em vista os princípios ressaltados para análise e comparação, tem-se: o princípio da intervenção mínima, que assegura o uso do direito penal, devendo ser aplicado somente em último caso (ultima ratio), ou seja, este princípio coloca o direito penal como ferramenta subsidiária. Proporciona que o Estado deve intervir quando há extrema necessidade, geralmente quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão. Tal princípio traça uma forma de disciplinar a conduta do indivíduo, pois no direito brasileiro se pune a conduta e não o indivíduo, ou seja, seria o direito penal mínimo e a liberdade máxima.
Já o princípio da fragmentariedade faz referência a uma ação grave que afeta um bem jurídico importante. Portanto, o Direito Penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes em todas as áreas de conhecimento e em todas as relações jurídicas. Com isso, se vê que o Direito Penal está todo fragmentado, tendo em vista que não tem um objeto único de proteção, tutelando diversos bens jurídicos espalhados pelos inúmeros ramos do Direito.
Considerações Finais
Ao fazer a relação entre os princípios penais analisados, é notável a importância que um tem para o outro. Sabendo que o direito penal deve ser usado em último caso, princípio da intervenção mínima. O princípio da fragmentariedade mostra a situação em que se deve aplicar o direito penal, que é quando há uma ação grave que afeta um bem jurídico importante. Há, então, uma correlação entre esses dois princípios porque um complementa o outro.