Introdução e Objetivo
O atual trabalho abordará a proibição da subvenção religiosa, onde de acordo com o Art. 19 da Constituição Federal, estão estabelecidos á vedação sobre qualquer relação de Estado com Igreja, ou seja, a nação não pode disponibilizar verbas para auxiliar instituições religiosas.
A importância do presente tema será clarear a visão da população religiosa em relação a assuntos relacionados entre governo e religião.
Metodologia
A metodologia aplicada ao trabalho foi de revisão bibliográfica, buscando recursos por meio de jurisprudência, depoimentos e artigos previstos na Constituição Federal.
Resultados
O Brasil, oficialmente é uma nação laica, pois segundo a C.F. B e outras legislações assegura-se a liberdade de crença aos cidadãos, além de respeito e proteção às movimentações religiosas, ou seja, o Brasil é um País inteiramente neutro tratando-se de religiões. De acordo com o Artigo 19° da CF: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Portanto, apesar de ser laico, o Estado contribui com a religião católica, cujo exemplo seria a Jornada Mundial da Juventude, ocorrida no Rio de Janeiro, onde milhares foram investidos para a visita do Papa no País. Esse tipo de providência é incompatível com a natureza do Estado, além de representar tratamento diferenciado a outras crenças/religiões.
Considerações Finais
Ao analisar o artigo, conclui-se, então, que de acordo com a Constituição Federal Brasileira, o Estado, por ser considerado laico, não pode interferir no âmbito religioso, porém, muitas vezes isso acontece e acaba por privilegiar algumas instituições religiosas e por vezes deixando as demais de lado.