Introdução e Objetivo

   O atual trabalho abordará a proibição da subvenção religiosa, onde de acordo com o Art. 19 da Constituição Federal, estão estabelecidos á vedação sobre qualquer relação de Estado com Igreja, ou seja, a nação não pode disponibilizar verbas para auxiliar instituições religiosas. 

  A importância do presente tema será clarear a visão da população religiosa em relação a assuntos relacionados entre governo e religião. 

Metodologia

       A metodologia aplicada ao trabalho foi de revisão bibliográfica, buscando recursos por meio de jurisprudência, depoimentos e artigos previstos na Constituição Federal.

Resultados

O Brasil, oficialmente é uma nação laica, pois segundo a C.F. B e outras legislações assegura-se a liberdade de crença aos cidadãos, além de respeito e proteção às movimentações religiosas, ou seja, o Brasil é um País inteiramente neutro tratando-se de religiões. De acordo com o Artigo 19° da CF: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:  

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;” 

         Portanto, apesar de ser laico, o Estado contribui com a religião católica, cujo exemplo seria a Jornada Mundial da Juventude, ocorrida no Rio de Janeiro, onde milhares foram investidos para a visita do Papa no País. Esse tipo de providência é incompatível com a natureza do Estado, além de representar tratamento diferenciado a outras crenças/religiões.

Considerações Finais

         Ao analisar o artigo, conclui-se, então,  que de acordo com a Constituição Federal Brasileira, o Estado, por ser considerado laico, não pode interferir no âmbito religioso, porém, muitas vezes isso acontece e acaba por privilegiar algumas instituições religiosas e por vezes deixando as demais de lado.