Introdução e Objetivo

O presente trabalho tem como prerrogativa, abordar a inclusão do feminicídio como qualificadora do crime de homicídio diante da banalização da Lei Maria Da Penha, visando o crime contra a mulher, quando constar violência domestica ou familiar, abuso sexual ou emprego de tortura, a pena prevista pelo Código Penal é de 12 a 30 anos.

O crime é delimitado como violência e abuso sexual contra o sexo feminino cabendo também como qualificadora a Lei de tortura.O feminicídio ocorre quando o homem acha que é superior a mulher, e emprega violência domestica e familiar, abuso sexual, mutilação ou desconfiguração da vitima, tortura ou crueldade, chega a ser assustador o numero de mulheres que são violentadas tragicamente e assassinadas pelos seus parceiros. Não podemos deixar de mencionar, que o abuso sexual, de fato não deixa de ser uma violência, milhares de mulheres sofrem essas agressões a cada 15 segundos, em todo o mundo.

Metodologia

Se tratando da metodologia, foi empregada somente uma básica informação, citando os principais fatos que ocorrem com as mulheres que são vítimas do crime de feminicídio, a Lei que entrou em vigor a pouco tempo no nosso Código Penal.

Partimos de decisões sentenciadas pelo Tribunal de nosso País, que foram permanentemente debatidos em sites jurídicos e de noticias espargidos pela internet. Trazendo sempre o melhor dos entendimentos jurídicos, para a relação jurisprudencial, construindo assim reflexões lógicas para um posicionamento favorável da aplicação da Lei Maria Da Penha para com as mulheres.

Outra consequência desse novo termo jurídico é a prevenção contra assassinato de mulheres. O Brasil é o sétimo país, onde mais se mata pessoas do sexo feminino, foram 43.700 assassinados em 10 anos, geralmente são vitimas com idade entre 15 e 29 anos, delas 41% são mortas pelo seu parceiro em casa.

 

Resultados

O feminicídio nada mais é do que o assassinato de uma pessoa do sexo feminino, pelo simples fato de ser uma mulher, é um assassinato motivado por questão de gênero, ou seja, o assassinato ocorre apenas por que a vitima é mulher. Devemos deixar bem claro que para que um homicídio cometido contra a mulher seja considerado feminicídio, o mesmo devera ocorrer dentro do âmbito da violência domestica. A Lei Maria da Penha trouxe importantes inovações a nossa legislação penal, mas apesar de sua importância ainda é alvo de diversas criticas, justamente por ser uma lei que beneficia e protege somente a mulher, onde o homem que é vitima da violência domestica não pode ser beneficiado pelas medidas adotadas pela Lei Maria da Penha, e mesmo ciente dessas desigualdades criadas por essa lei o legislador pensando em aumentar ainda mais a proteção à mulher teve a ideia de incluir o feminicídio no código penal, fato que deve ser analisado com mais detalhes, visto que o artigo 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, ou seja, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Considerações Finais

Deixando bem claro, a inclusão do feminicídio no Código Penal não é um exagero, mas sim discriminatório, pois um homem que sofre violência domestica não terá a mesma proteção legal que a mulher, e como sabemos nesse campo tanto o homem quanto a mulher podem ser vitimas, sendo assim se o legislador quisesse proteger as mulheres com mais eficiência, seria mais adequado que a qualificadora fosse aplicada em todos os casos de violência domestica, sendo a vitima tanto homem quanto mulher.