Introdução e Objetivo

O presente artigo busca discorrer sobre a contestação do novo código de processo civil, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rouseff, em vigor desde o dia 18 de março de 2016.

Este artigo tem a finalidade de explicitar uma das novidades que o Código de Processo Civil nos traz com a sua nova face, a fim de promover conhecimento e esclarecimento sobre o que deverá ser seguido no momento da contestação.

Procura-se ainda no presente artigo destacar uma série de mudanças que buscam conferir a dinâmica para o Processo Civil no Brasil. Ademais, serão apresentados seus novos requisitos, no qual está sendo adaptada a realidade atual. Fica claro e explicito que o Novo código é de grande importância e conhecimento para todos, que com sua modificação só trouxe ainda mais melhorias, visando dar mais agilidade ao judiciário, acabando com o maior problema da justiça brasileira, a morosidade.

Metodologia

A metodologia aplicada no presente artigo visa à pesquisa através da lei 13.105/2015, que foi posta em vigor dia 18 de março de 2016. Analisa-se as principais mudanças na Contestação estudando, para tanto, o Novo Código de Processo Civil, que foram frequentemente discutidas por operadores do Direito em sites de noticias em sites jurídicos, em livros e blogs publicados em vários lugares na internet e nos demais meios de comunicações, onde também teve grande influencia da mídia nos noticiários.

Procurou-se examinar a ampliação de benefícios que essa lei trouxe para a sociedade, no qual seus textos que foram renovados e modificados com intuito de disponibilizar maior conceito, facilidade e agilidade para quem desses recursos necessitam, visando um bom funcionamento do poder judiciário. Para confecção deste trabalho utiliza-se principalmente as doutrinas de renomados autores sobre a temática.

Resultados

Várias mudanças foram feitas, dentre elas estão às alternâncias feitas a favor do réu, mudança em relação à contagem dos prazos processuais, alteração nas regras referentes aos honorários advocatícios e a desconsideração da personalidade jurídica.

A contestação está para o réu como a petição inicial está para o autor. Trata-se do instrumento de exceção exercida (exercício do direito de defesa), assim como a petição inicial é o instrumento da demanda (ação exercida). É pela contestação que o réu apresenta sua defesa e é através da contestação que o réu exerce o seu direito de resposta que lhe é garantido através dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

Como já mencionado, houve também modificações nos prazos processuais que, anteriormente, eram contados de forma contínua, incluindo os fins de semana. Agora esses prazos serão cumpridos de outra forma, sendo contabilizados apenas em dias úteis. Outra novidade sobre o mesmo tema foi a redução e unificação desses prazos que, em quase a totalidade dos diversos recursos, ficou estipulado que o prazo de resposta será fixado em 15 dias uteis.

Outra novidade que também veio para beneficiar é a mudança em relação aos honorários advocatícios, que deverão ser pagos pelo cliente, não só ao representante legal a favor dele, mas também ao advogado da parte contrária, por aquele que vier a ser derrotado durante a lide. Isso tudo no momento recursal do processo, caso a parte perdedora tenha recorrido à decisão judicial e a mesma também não venha a obter o sucesso.

A desconsideração da personalidade jurídica de sociedades está mais para um esclarecimento do que uma mudança. No velho Código de Processo Civil, havia lacunas sobre esta questão, assim com o novo Código de Processo Civil essas lacunas foram preenchidas. O novo código, com o intuito de esclarecer a situação, aprova a responsabilização direta dos sócios em casos de dívidas atrasadas ou em casos que algum de seus atos desrespeite a lei vigente, a conciliação do artigo 28 CDC, explica mais detalhadamente tal assunto.

Considerações Finais

O aprimoramento do novo CPC visa eliminar situações que, no antigo diploma, propiciavam a instauração de inúmeros incidentes. Vale acentuar que o novo código influencia diretamente nas demandas cíveis e ações tributarias. Conclui-se que o Novo código veio com o intuito de facilitar a resolução da lide, buscando sempre aperfeiçoar seu conteúdo. O Direito se vê na obrigação de se adequar às novas necessidades da sociedade, para que possa haver a devida reparação.