Introdução e Objetivo

Assim como os demais ordenamentos jurídicos, o Direito Penal brasileiro se baseia em determinados princípios que servem como base para entender o sistema penal, pois possuem como principal objetivo salvaguardar a liberdade e os direitos fundamentais do indivíduo, limitando o poder punitivo do Estado.

Segundo o doutrinador Luiz Regis Prado, os princípios fundamentais do Direito Penal são divididos em três grupos: Princípio de proteção, Princípio da Responsabilidade e Princípio da Sanção. No âmbito deste trabalho será abordado o Princípio da Proteção, visto que nele estão compreendidos os princípios que limitam os conteúdos de tutela penal, como a intervenção mínima e da fragmentariedade, a respeito dos quais procurar-se-á identificar a relação de interdependência entre eles. 

Metodologia

No presente trabalho, com o objetivo central na ênfase sobre o Princípio da Proteção, o método adotado foi a revisão de bibliografia especializada a respeito do tema, com pesquisa de doutrina nacional (manuais e artigos, estes também em sítios eletrônicos).

Resultados

O principio da intervenção mínima diz respeito sobre a intervenção de modo subsidiário da Lei Penal, ou seja, aplica-se a lei penal apenas quando não houver outra possibilidade de resolução da causa, ou quando as demais alternativas sejam ineficazes. O Direito Penal deve, então, ser aplicado apenas em casos de extrema necessidade, para que não haja punição indevida.

            Da mesma forma encontra-se o princípio da fragmentariedade que significa que a criminalização das ações ou omissões serão endereçadas apenas aos bens jurídicos de maior relevância e que sejam ataques graves a esses mesmos bens jurídicos.

            Desta forma, é inequívoco que entre esses dos princípios penais fundamentas a uma vinculação e tem o mesmo objetivo: a proteção da sociedade, por isso derivam do princípio da proteção, e com relação às características, ambos visam a periculosidade e gravidade da conduta para que esta possa ser criminalizada, conseqüentemente, podendo haver a punição no âmbito do Direito Penal. Os dois princípios tem objetivo em comum, que se resume em separar juridicamente e de modo coerente as condutas relevantes à preservação da sociedade que efetivamente exigem a intervenção do Direito Pena.

Considerações Finais

Conclui-se, portanto, que os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade possuem significados semelhantes e se complementam: ambos preocupam-se em esclarecer um dos objetivos de proteção na seara do Direito Penal. Tem-se, através das discussões, que este foi criado para tratar de condutas mais graves, que podem ser solucionadas apenas com a aplicação da Norma Penal, uma vez que causam danos a bens jurídicos importantes por meio de ações mais graves.