Introdução e Objetivo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conceitua, em seu artigo 76, a contraprestação mínima referente à remuneração do fator de produção mão-de-obra na relação laboral entre as unidades familiais e as empresas. Traz, também, em sua redação a verificação da "não discriminalização" quanto aos trabalhadores - rural/urbano, homem/mulher etc; e, por fim, sinaliza a relação entre a contrapartida pecuniária e as "necessidades normais" do indivíduo como pessoa/cidadão. Desse modo, a própria redação do artigo 76 da CLT suscita algumas problematizações fundamentais de suma importancia: a questão da isonomia (não discriminação) e, também, a questão da relação entre a contrapartida pecuniária e sua relação com as "necessidades normais", isto é, o pagamento salarial versus a aquisição de bens e serviços indispensáveis para o cidadão trabalhador. Portanto, demonstrar um parecer sobre estes pontos redacionais do artigo 76 da CLT é o objetivo geral deste trabalho.

 

Metodologia

Tendo como objeto de pesquisa o artigo 76 da CLT, o presente estudo de natureza bibliográfico-conceitual  se propõe a estudar e compreender o a relação entre os valores nominais suscitados no presente artigo como "contraprestação mínima"  e as demandas do agente social pelos bens e serviços no mercado ("necessidades normais"). 

A pesquisa bibliográfica utiliza-se de dados secundários, que são informações coletadas em sites, livros, revistas, jornais, etc., que segundo GIL (1999, p. 48) é “desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”. Considerando esta pesquisa como bibliográfica-conceitual, considera-se necessário nesta pesquisa, um estudo acerca das temáticas relacionadas ao trabalho, expectativas, lei da oferta e demanda, estruturas de mercado etc., e sobre a legislação brasileira referente à problemática, além dos resultados apresentados por outros estudos sobre o mesmo objeto que sejam pertinentes ao estudo em questão.

Resultados

A hipótese geral considerada na feitura deste trabalho é que os assalariados tem interesse no seu salário real e não no nominal e isto causa, além de um movimento de deslocamento temporário na curva de oferta de mão-de-obra para uma volta ao patamar original de oferta, uma redistribuição de renda por conta da variação dos preços dos serviços e bens demandados pelos trabalhadores assalariados. Deste modo, o mercado é que, por fim, pode redistribuir o salário de acordo com a elasticidade preço de demanda dos bens e serviços ofertados pelas empresas (empregadores), interferindo nas disposições e objetivos iniciais de justiça trabalhista do Estado quando este dispõe sobre a composição do salário.

Considerações Finais

A Teoria das Expectativas Adaptativas do monetarista Milton Friedman nos fornece uma poderosa ferramenta de análise quanto às políticas de salário mínimo, sinalizando uma possível mudança de pêndulo quanto à intervenção legislativa e os reais efeitos na composição e distribuição dos componentes do salário mínimo.