Introdução e Objetivo
É de conhecimento geral que a participação popular é de grande valia dentro da política, pois é o povo quem precisa demonstrar suas necessidades e o Estado por sua vez, ajudar e criar possibilidades para que atenda essa necessidade.
Assim, o presente trabalho tem como objetivo mostrar como a população pode participar mais afinco dentro da política, tendo a possibilidade de criar projetos de lei, fazendo que o ser cidadão ultrapasse o âmbito apenas do voto, pois o indivíduo não deve apenas fazer a escolha de um representante político nas eleições, mas sim ser aquele que se interessa em saber sobre as questões de sua cidade, estado e país.
Metodologia
O método de pesquisa para a formulação do trabalho foi feita através de revisão bibliográfica, utilizando-se de artigos e reportagens para com fulcro na constituição federal, de maneira dedutiva e qualitativa.
Resultados
No ano de 2001 foi criada a Comissão de Legislação Participativa (CLP), que dá à população o acesso e a participação mais direta dentro do território nacional, onde os mesmos apresentam propostas e sugestões para melhoria de situações que a própria população elege. Essas propostas são apresentadas por entidades civis, mas o cidadão individualmente pode contribuir com sugestões às quais são anexadas no Banco de Idéias.
Através da iniciativa popular também houve a criação do projeto Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, esse projeto teve mais de um milhão de assinaturas e teve aprovação unânime de todas as comissões da Câmara e ela garante a população de baixa renda o acesso digno á habitação. Outro exemplo recente e palatável de projeto de iniciativa popular é a denominada Lei da Ficha Limpa, que culminou na aplicação da cassação do candidato ou multa para o crime de compra de votos e inelegibilidade dos aspirantes a cargos eletivos que tenham cometido algum crime de natureza eleitoral ou alguma outra infração relacionada aos seus mandatos anteriores.
Há passos a serem seguidos até que o projeto de lei formulado seja aprovado, em primeiro momento há a redação do projeto, depois o encaminhamento do mesmo a algum político que se engaje ao projeto e após isso há uma regra geral a ser seguida disposta no artigo 61, § 2º da Constituição Federal e também na Lei 9.709/98 em seu Artigo 13 e 14, que seria a assinatura estipulada de no mínimo um por cento de pessoas distribuídos por pelo menos cinco estados brasileiros com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles e regulamentação da forma de exercer o projeto de lei.
Considerações Finais
Vivemos em uma democracia, e nesta, o instrumento que mais transforma o cidadão em um participante das escolhas políticas é sem dúvidas o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, para a melhor atuação das pessoas na criação de leis e normas que irão conduzir toda a sociedade.
A inovação da Constituição Brasileira em 1988 ao prever a iniciativa popular, apresenta um marco importante para a democracia brasileira, já que esta reafirma um dos princípios basilares de nossa nação, a soberania popular.