Introdução e Objetivo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma breve analise sobre o crime de Homicídio, e a prescritibilidade investida pela temporalidade. Tal injusto penal culpável, quando cometido na modalidade dolosa, apresenta penas ainda mais elevadas, já que carrega com sigo um alto grau de censurabilidade. Em distinta analise, podemos observar que decorrido um certo e determinado lapso temporal, o estado, obedecendo o consagrado princípio da segurança jurídica, que, de certa forma, controla o poder estatal, não pode a qualquer momento punir algum crime, tendo com a prescrição a perda pelo o estado do direito de punir um crime em tempo hábil. Mesclando ambos princípios que ditam nossa legislação, nos colocamos em contraste com o dever do estado de punir e o de ter seu poder limitado, em busca de segurança jurídica dos cidadãos.

Metodologia

A metodologia de pesquisa para a formulação do trabalho, baseia-se em pesquisa bibliográfica, utilizando-se de artigos, reportagens e embasamento em doutrinas, utilizando-se do método indutivo.

Resultados

A prescrição de delitos prevista no art. 109 do Código Penal, trata-se da abstenção do jus prevendo do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva ou pretensão executória antes da sua perda. O rito da prescrição baseia-se em algumas teorias, tais como: A teoria do esquecimento, que trata do esquecimento do delito por meio da sociedade, uma vez que o repúdio social não mais existe, inviabiliza a penalização do autor do crime; A teoria da dispersão da prova, baseada no enfraquecimento de provas substanciais que são deterioradas com o passar do tempo, entre outras. O rol de crimes imprescritíveis está sustentado na Constituição Federal em seu Art. 5º, e nele estão inclusas algumas práticas, das quais podemos citar: o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Dentre os delitos tidos como imprescritíveis, o bem maior tutelado, o direito à vida, encontra-se desvalido.

O liame temporal que liga o crime cometido com sua punição, não possui qualquer ligação com seu resultado, já que, independentemente do tempo de duração até o transito em julgado, não se faz o restabelecimento da vida ceifada e nem do dever de punir por parte do estado. É de importante analise que, tal crime produz efeitos não só no indivíduo, mas abrange toda a coletividade, que em muitos casos, devido a lentidão e à falta de uma resposta hábil do Estado, causa revolta e sensação de impunidade de forma geral. Em última análise, um crime sem pena deturpa e inverte os valores de reeducação e exemplo de conduta reprovável.

Considerações Finais

Podemos analisar que o poder constituinte originário, quando elenca os crimes imprescritíveis, é ilógico, tendo em vista que nosso ordenamento se baseia no Princípios da Dignidade Humana, e prioriza o Direito a Vida. Assim, com a privação desta e sem a compensação de modo justo, encontra-se desamparado e sem função a própria norma. Ao atribuir a estes crimes a característica de imprescritíveis, paralelamente, estaríamos dando mais importância à vida humana e a todos os outros princípios.