Introdução e Objetivo

 O presente trabalho busca demonstrar as mudanças impostas pela nova legislação processual civil no que tange as obrigações que o devedor de alimentos tem com o requerente.

 Por conseguinte, irá abordar as principais mudanças de 2016 pertinente ao tema, quais os direitos resguardados ao menor e a quem tem sua guarda, bem como as consequências impostas ao alimentante quando em direito com aquele a quem possui o dever de prestar alimentos.

Metodologia

A metodologia aplicada ao trabalho foi de revisão bibliográfica, buscando recursos por meio de artigos, reportagens e embasamentos no novo Código de Processo Civil.

Resultados

Diante dos estudos realizados verifica-se que o Novo Código de Processo Civil busca dar mais celeridade nas ações de assunto Cíveis, incluindo-se às questões de pagamento da pensão alimentícia.

Uma das mudanças mais relevantes e discutidas é a do Art. 528 § 4o, que dispõe que caso não haja o pagamento da pensão alimentícia a pena, imposta será de regime fechado.

Outra mudança visível é com relação às formas de executar o pagamento da pensão pois segundo o Artigo 528 inciso I se não efetuando o pagamento o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, assim, antes da prisão o nome do devedor ficara fixado no SPC ou SERASA e isso poderá trazer problemas ao sujeito.

Outro ponto de importância análise é com relação ao desconto na folha de pagamento no caso se o alimentante estiver registrado que agora fixado que não ultrapasse 50% dos vencimentos líquidos segundo o Artigo 529 inciso três.

Considerações Finais

Por se tratar de uma incumbência que atende as necessidades básicas daquele que não pode provê-las, é essencial que o andamento do processo aconteça de forma mais célere, e que os direitos e deveres assegurados em Lei tenham eficácia. Assim, ao analisar as mudanças nas normas processuais, no que tange a pensão alimentícia, é possível verificar que preferenciam o menor alimentado, com regras mais rígidas para os alimentantes que deixem de prestar a sua obrigação.